Sumário: Delegação de competências nas assessorias da direção do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências sem embargo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
Na Professora Maria Lina Dias Mota Bonifácio, Assessora da Direção na Escola Básica N.º 2 de Paul, são delegadas as seguintes competências:
1 - Coordenar a atividade pedagógica da Escola Básica N.º 2 de Paul, sob a superintendência do adjunto Marco Renato Couto Santos;
2 - Coordenar a constituição de turmas na Escola Básica N.º 2 de Paul, sob a superintendência do adjunto Marco Renato Couto Santos;
3 - Coorganizar todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência, funcionamento do secretariado e relação com o agrupamento de exames na Escola Básica N.º 2 de Paul, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
4 - Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica N.º 2 de Paul, em articulação com o adjunto Marco Renato Couto Santos;
5 - Cooperar na distribuição do serviço docente e não docente da Escola Básica N.º 2 de Paul, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
6 - Cooperar na feitura e atualização de horários, na Escola Básica N.º 2 de Paul, em articulação com a coordenação da equipa de horários, com quem tem a incumbência de gerir e atualizar os horários no agrupamento ao longo de todo o ano letivo e com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
7 - Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da Escola Básica N.º 2 de Paul, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento;
8 - Participar na construção de uma estratégia de fixação e captação de alunos para a Escola Básica N.º 2 do Paul.
Na Professora Maria Manuela Monteiro Damasceno Ribeiro, Assessora da Direção na Escola Básica de Tortosendo, são delegadas as seguintes competências:
Sob coordenação do coordenador da Escola Básica de Tortosendo, João Manuel Amaral Ferrinho:
1 - Colaborar na coordenação pedagógica da Escola Básica de Tortosendo;
2 - Colaborar na constituição de turmas da Escola Básica de Tortosendo;
3 - Cooperar na distribuição do serviço docente e não docente da Escola Básica de Tortosendo, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
4 - Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica de Tortosendo;
5 - Cooperar na feitura e atualização de horários, na Escola Básica de Tortosendo, em articulação com a coordenação da equipa de horários, com quem tem a incumbência de gerir e atualizar os horários no agrupamento ao longo de todo o ano letivo e com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
6 - Colaborar em todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na Escola Básica de Tortosendo;
7 - Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da Escola Básica de Tortosendo, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento;
8 - Participar na construção de uma estratégia de fixação e captação de alunos para a Escola Básica de Tortosendo.
No Professor Cândido Manuel Lucas Matos Calheiros, Assessor da Direção na Escola Básica de Tortosendo, são delegadas as seguintes competências:
Sob coordenação do coordenador da Escola Básica de Tortosendo, João Manuel Amaral Ferrinho:
1 - Colaborar na coordenação pedagógica da Escola Básica de Tortosendo;
2 - Colaborar na constituição de turmas da Escola Básica de Tortosendo;
3 - Cooperar na distribuição do serviço docente e não docente da Escola Básica de Tortosendo, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
4 - Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica de Tortosendo;
5 - Cooperar na feitura e atualização de horários, na Escola Básica de Tortosendo, em articulação com a coordenação da equipa de horários, com quem tem a incumbência de gerir e atualizar os horários no agrupamento ao longo de todo o ano letivo e com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;
6 - Colaborar em todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na Escola Básica de Tortosendo;
7 - Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da Escola Básica de Tortosendo, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento, conjuntamente com a assessora Maria Manuela Monteiro Damasceno Ribeiro;
8 - Participar na construção de uma estratégia de fixação e captação de alunos para a Escola Básica de Tortosendo.
Na Professora Maria Sílvia Robalo Martins, Assessora da Direção na escola sede, são delegadas as seguintes competências:
1 - Organizar e executar os questionários OTES/DGEEC.
2 - Articular com o diretor e adjuntos respetivos, os seguintes atos:
a) Gestão pedagógica e organizacional do Secundário, dos cursos CEF e Profissionais, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
b) Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da escola sede, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
c) Proceder à elaboração de estatísticas significativas relativas a faltas e resultados escolares, conjuntamente com ao assessor Pedro Filipe Neves João;
d) Acompanhar a gestão do TProfessor e do TDiretor, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
e) Organizar todo o serviço de exames dos cursos profissionais e CEF, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
f) Articular com os Adjuntos respetivos no cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam o 3.º CEB, Secundário, CEFs e Profissionais na escola sede, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
g) Proceder à audição de docentes, alunos, pais e encarregados de educação sempre que necessário, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
h) Colaborar em todo o serviço de provas e exames na escola sede;
3 - Proceder à desmaterialização de documentos de forma a permitir o acesso em tempo real a resultados e a monitorização dos serviços prestados, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;
4 - Coordenar as ações no âmbito do PNPSE.
Professor Pedro Filipe Neves João, Assessor da Direção na escola sede, são delegadas as seguintes competências:
1 - Articular com o diretor e adjuntos respetivos, os seguintes atos:
a) Gestão pedagógica e organizacional do Secundário, dos cursos CEF e Profissionais, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
b) Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da escola sede, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
c) Proceder à elaboração de estatísticas significativas relativas a faltas e resultados escolares, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
d) Acompanhar a gestão do TProfessor e do TDiretor, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
e) Organizar todo o serviço de exames dos cursos profissionais e CEF, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
f) Articular com os Adjuntos respetivos no cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam o 3.º CEB, Secundário, CEFs e Profissionais na escola sede, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
g) Proceder à audição de docentes, alunos, pais e encarregados de educação sempre que necessário, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
h) Colaborar em todo o serviço de provas e exames na escola sede;
2 - Proceder à desmaterialização de documentos de forma a permitir o acesso em tempo real a resultados e a monitorização dos serviços prestados, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;
3 - Articular com o gabinete de coordenação de estágios;
4 - Colaborar com a adjunta Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos na gestão de parcerias.
8 de outubro de 2018. - O Diretor, Rogério Afonso Ferreira Monteiro.
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