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Despacho 8359/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nas assessorias da direção do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto

Texto do documento

Despacho 8359/2021

Sumário: Delegação de competências nas assessorias da direção do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências sem embargo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:

Na Professora Maria Lina Dias Mota Bonifácio, Assessora da Direção na Escola Básica N.º 2 de Paul, são delegadas as seguintes competências:

1 - Coordenar a atividade pedagógica da Escola Básica N.º 2 de Paul, sob a superintendência do adjunto Marco Renato Couto Santos;

2 - Coordenar a constituição de turmas na Escola Básica N.º 2 de Paul, sob a superintendência do adjunto Marco Renato Couto Santos;

3 - Coorganizar todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência, funcionamento do secretariado e relação com o agrupamento de exames na Escola Básica N.º 2 de Paul, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

4 - Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica N.º 2 de Paul, em articulação com o adjunto Marco Renato Couto Santos;

5 - Cooperar na distribuição do serviço docente e não docente da Escola Básica N.º 2 de Paul, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

6 - Cooperar na feitura e atualização de horários, na Escola Básica N.º 2 de Paul, em articulação com a coordenação da equipa de horários, com quem tem a incumbência de gerir e atualizar os horários no agrupamento ao longo de todo o ano letivo e com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

7 - Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da Escola Básica N.º 2 de Paul, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento;

8 - Participar na construção de uma estratégia de fixação e captação de alunos para a Escola Básica N.º 2 do Paul.

Na Professora Maria Manuela Monteiro Damasceno Ribeiro, Assessora da Direção na Escola Básica de Tortosendo, são delegadas as seguintes competências:

Sob coordenação do coordenador da Escola Básica de Tortosendo, João Manuel Amaral Ferrinho:

1 - Colaborar na coordenação pedagógica da Escola Básica de Tortosendo;

2 - Colaborar na constituição de turmas da Escola Básica de Tortosendo;

3 - Cooperar na distribuição do serviço docente e não docente da Escola Básica de Tortosendo, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

4 - Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica de Tortosendo;

5 - Cooperar na feitura e atualização de horários, na Escola Básica de Tortosendo, em articulação com a coordenação da equipa de horários, com quem tem a incumbência de gerir e atualizar os horários no agrupamento ao longo de todo o ano letivo e com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

6 - Colaborar em todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na Escola Básica de Tortosendo;

7 - Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da Escola Básica de Tortosendo, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento;

8 - Participar na construção de uma estratégia de fixação e captação de alunos para a Escola Básica de Tortosendo.

No Professor Cândido Manuel Lucas Matos Calheiros, Assessor da Direção na Escola Básica de Tortosendo, são delegadas as seguintes competências:

Sob coordenação do coordenador da Escola Básica de Tortosendo, João Manuel Amaral Ferrinho:

1 - Colaborar na coordenação pedagógica da Escola Básica de Tortosendo;

2 - Colaborar na constituição de turmas da Escola Básica de Tortosendo;

3 - Cooperar na distribuição do serviço docente e não docente da Escola Básica de Tortosendo, articulando com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

4 - Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam a Escola Básica de Tortosendo;

5 - Cooperar na feitura e atualização de horários, na Escola Básica de Tortosendo, em articulação com a coordenação da equipa de horários, com quem tem a incumbência de gerir e atualizar os horários no agrupamento ao longo de todo o ano letivo e com o gabinete do diretor com iguais competências nas escolas do Agrupamento;

6 - Colaborar em todo o serviço de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na Escola Básica de Tortosendo;

7 - Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da Escola Básica de Tortosendo, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento, conjuntamente com a assessora Maria Manuela Monteiro Damasceno Ribeiro;

8 - Participar na construção de uma estratégia de fixação e captação de alunos para a Escola Básica de Tortosendo.

Na Professora Maria Sílvia Robalo Martins, Assessora da Direção na escola sede, são delegadas as seguintes competências:

1 - Organizar e executar os questionários OTES/DGEEC.

2 - Articular com o diretor e adjuntos respetivos, os seguintes atos:

a) Gestão pedagógica e organizacional do Secundário, dos cursos CEF e Profissionais, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

b) Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da escola sede, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

c) Proceder à elaboração de estatísticas significativas relativas a faltas e resultados escolares, conjuntamente com ao assessor Pedro Filipe Neves João;

d) Acompanhar a gestão do TProfessor e do TDiretor, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

e) Organizar todo o serviço de exames dos cursos profissionais e CEF, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

f) Articular com os Adjuntos respetivos no cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam o 3.º CEB, Secundário, CEFs e Profissionais na escola sede, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

g) Proceder à audição de docentes, alunos, pais e encarregados de educação sempre que necessário, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

h) Colaborar em todo o serviço de provas e exames na escola sede;

3 - Proceder à desmaterialização de documentos de forma a permitir o acesso em tempo real a resultados e a monitorização dos serviços prestados, conjuntamente com o assessor Pedro Filipe Neves João;

4 - Coordenar as ações no âmbito do PNPSE.

Professor Pedro Filipe Neves João, Assessor da Direção na escola sede, são delegadas as seguintes competências:

1 - Articular com o diretor e adjuntos respetivos, os seguintes atos:

a) Gestão pedagógica e organizacional do Secundário, dos cursos CEF e Profissionais, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

b) Proceder à leitura das atas, resultantes da atividade pedagógica da escola sede, ao tratamento dos seus conteúdos, integrando-os na atividade administrativa, gestionária e de liderança, e ao seu arquivamento, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

c) Proceder à elaboração de estatísticas significativas relativas a faltas e resultados escolares, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

d) Acompanhar a gestão do TProfessor e do TDiretor, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

e) Organizar todo o serviço de exames dos cursos profissionais e CEF, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

f) Articular com os Adjuntos respetivos no cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro e exercer as competências nele consagradas ao diretor relativamente aos alunos que frequentam o 3.º CEB, Secundário, CEFs e Profissionais na escola sede, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

g) Proceder à audição de docentes, alunos, pais e encarregados de educação sempre que necessário, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

h) Colaborar em todo o serviço de provas e exames na escola sede;

2 - Proceder à desmaterialização de documentos de forma a permitir o acesso em tempo real a resultados e a monitorização dos serviços prestados, conjuntamente com a assessora Maria Sílvia Robalo Martins;

3 - Articular com o gabinete de coordenação de estágios;

4 - Colaborar com a adjunta Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos na gestão de parcerias.

8 de outubro de 2018. - O Diretor, Rogério Afonso Ferreira Monteiro.

314491187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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