Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8346/2021, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon

Texto do documento

Despacho 8346/2021

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon.

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Marcelo Poon licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, em 2018 (com efeitos entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020), requerimento que até ao momento não foi objeto de despacho;

E que voltou igualmente a solicitar a renovação da autorização para o exercício das mesmas funções, em 2020:

a) Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon, pelo período de dois anos, com efeitos entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;

b) Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de setembro de 2020, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

13 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314498631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda