Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon.
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Marcelo Poon licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, em 2018 (com efeitos entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020), requerimento que até ao momento não foi objeto de despacho;
E que voltou igualmente a solicitar a renovação da autorização para o exercício das mesmas funções, em 2020:
a) Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon, pelo período de dois anos, com efeitos entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
b) Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Marcelo Poon, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de setembro de 2020, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
13 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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