Sumário: Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 34.º do Regime da Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
2 - Ratifico todos os atos respeitantes ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores praticados pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor até à publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
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