de 24 de agosto
Sumário: Alteração dos limites territoriais das freguesias de Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima.
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias de Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais das freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação cartográfica constante do anexo que faz parte integrante da presente lei.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 7 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(ver documento original)
114494913