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Lei 63/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima

Texto do documento

Lei 63/2021

de 24 de agosto

Sumário: Alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial das freguesias de Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

114494946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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