Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria da técnica superior Bruna Filipa Frederico Soares.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 28 de junho de 2021, procedeu-se à consolidação da mobilidade na categoria, da Técnica Superior - Comunicação Social, Bruna Filipa Frederico Soares, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de julho de 2021.
Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 1.205,08 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, da categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
26 de julho de 2021. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.
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