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Aviso 15770/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato na sequência de procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15770/2021

Sumário: Celebração de contrato na sequência de procedimento concursal para assistente técnico.

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, se faz público que, na sequência do Procedimento Concursal Comum, para um posto de trabalho na categoria/ carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17341/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 28 de outubro de 2020, contratamos a partir de 1 de julho de 2021, Jorge Manuel Moreira Portela, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório nível 5 da tabela remuneratória única, no valor de 703,13(euro) (setecentos e três euros e treze cêntimos). Para efeitos do estipulado no artigo 46.º, da LTFP, ficaram nomeados para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente - Sílvia Andreia de Morais Nunes Dias, Técnica Superior na União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Sérgio Miguel Valentim Furtado;

2.º Vogal Efetivo: Paula Alexandra Machado Coelho da Silva, Técnica Superior na União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Manuel Fernando Barbosa Meira, Tesoureiro da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso;

2.º Vogal Suplente: Manuel Octávio Maçães de Castro Torres, 1.º Vogal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso.

21 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Maçães Gondar.

314431498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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