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Aviso (extrato) 15744/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior e várias áreas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15744/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior e várias áreas.

Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, considerando o meu Despacho 53/RH/2021, de 23 de julho, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara Municipal, em reunião de 8 de julho de 2021, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, faz-se público que, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), vários procedimentos concursais comuns, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (relação jurídica de emprego por tempo determinável).

1 - Postos de trabalho: Na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, na área de:

Ref. a) Educação Social - 1 posto de trabalho;

Ref. b) Psicologia - 1 posto de trabalho;

Ref. c) Terapia da Fala - 1 posto de trabalho.

2 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, e constituem reserva de recrutamento nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com a validade prevista no n.º 4, do mesmo artigo.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Inseridos nos Serviços de Educação, integrados na subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, as atribuições e competências são as seguintes:

4.1 - Gerais: As constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de Técnico Superior;

4.2 - Específicas: As constantes no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2021, a saber:

Ref. a) No âmbito dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar II, da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra - Equipa de Interpretação Multinível: Desenvolver competências que contribuam para a inclusão dos alunos com dificuldades de aprendizagem e que promovam uma escola inclusiva; Aplicar estratégias e metodologias de intervenção e acompanhamento junto das famílias no âmbito da educação social; Desenvolver a promoção de processos de dinamização cultural e social; Desenvolver e analisar as realidades sociopolíticas, educativas e culturais, adaptando práticas no âmbito da escola inclusiva; Diagnosticar situações sociais complexas que sustentam a necessidade de desenvolvimento de ações socioeducativas; Conceber, desenvolver e avaliar projetos de ação socioeducativa em contexto escolar; Promover o desenvolvimento de práticas socioeducativas informadas pela multidisciplinaridade da Educação Social.

Ref. b) No âmbito dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar II, da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra - Equipa de Interpretação Multinível: Intervir junto dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, nas áreas de apoio psicológico e apoio psicopedagógico individualizado; Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade; Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar; Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a sinalização de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e proposta das intervenções adequadas; Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação de fatores psicológicos dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário; Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mercado de trabalho; Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e de carreira dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras.

Ref. c) No âmbito dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar II, da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra - Equipa de Interpretação Multinível: Intervir junto do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do ensino Básico, promovendo o seu desenvolvimento social, emocional e cognitivo, e ajustando o seu percurso de ensino-aprendizagem; Prevenção perturbações de comunicação e linguagem e despiste no sentido da deteção precoce; Diagnosticar e avaliar todas as funções e aspetos relacionados com os alunos, e intervir no âmbito das perturbações da comunicação detetadas; Planear a sua intervenção no contexto global do programa de reabilitação, considerando as necessidades individuais de cada caso; Intervir por meio de ações de sensibilização e/ou formação, e orientações aos familiares e outros profissionais da comunidade educativa, no sentido de melhorar as competências comunicativas dos alunos; Utilizar técnicas específicas de tratamento, entre as quais o uso de Sistemas Alternativos e/ou Aumentativos à Comunicação, bem como o estudo e utilização dos meios e dispositivos de compensação necessários - Tecnologias de apoio.

5 - Requisitos habilitacionais:

Ref. a) Licenciatura em Educação Social;

Ref. b) Licenciatura em Psicologia;

Ref. c) Licenciatura em Terapia da Fala.

6 - Requisitos especiais: Ref b) - Inscrição na Ordem dos Psicólogos.

7 - Publicitação do procedimento - A publicitação do procedimento será nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

314451756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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