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Aviso 15743/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Primeiras alterações ao Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz

Texto do documento

Aviso 15743/2021

Sumário: Primeiras alterações ao Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Extraordinária, de 20 de julho de 2021, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as Primeiras Alterações Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz, com o Parecer da Comissão Especializada de Planeamento, Gestão do Território e Ambiente da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital 474/2021 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As Primeiras Alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Primeiras Alterações ao Regulamento da Plataforma do Jogo

SintraAmbiQuiz

Preâmbulo

A Assembleia Municipal de Sintra, na sua 5.ª Sessão Extraordinária realizada em 2 de julho de 2019, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião de 16 de maio de 2019, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz.

O recurso às tecnologias de informação e comunicação e aos jogos configura-se como uma forma de difusão fácil e acessível dos valores ambientais junto de quem se encontra permanentemente ligada ao Mundo, através de dispositivos tecnológicos.

O clima saudavelmente competitivo de um jogo com perguntas sobre o Município de Sintra e o Ambiente permite, de forma pedagógica, interiorizar valores e determinar pequenos comportamentos com relevância ambiental.

Cada vez mais, não obstante uma visão Global dos problemas ambientais e dos caminhos para a sua resolução, existe a necessidade de agir localmente.

Foi com este intuito que se configurou a criação do Regulamento da Plataforma do Jogo SintraAmbiQuiz, que na sua configuraçao matricial se continua a revestir de toda a atualidade.

Sendo que os prémios do Jogo SintraAmbiQuiz foram e são instituídos "in memoriam" da Vereadora da Câmara Municipal de Sintra Eng.ª Paula Sofia Barreirão Neves, a qual desempenhou funções entre 2013 e 2017, com competências delegadas no âmbito do Ambiente e que partiu precocemente em 8 de dezembro de 2017.

O regulamento foi objeto de publicação através do Aviso 13427/2019, no Diário da República n.º 162, 2.ª série de 26 de agosto de 2019, entrou em vigor a de acordo com o respetivo artigo 24.º, no dia 2 de setembro de 2019.

A implementação do Regulamento e o seu impacto junto das gerações mais novas revestiu-se, ao longo do ano letivo 2019/2020, de um considerável sucesso, havendo no presente contexto, em que o recurso às tecnologias de informação e comunicação se impõe de forma inelutável, a possibilidade de alargar o âmbito da plataforma e de ajustar, na medida da experiência entretanto adquirida pelo serviço municipal gestor do mesmo, o teor das normas regulamentares.

Destaque-se, pela respetiva relevância, que as alterações em presença passam, designadamente, pela inclusão do ensino secundário e das Universidades Séniores no âmbito Regulamentar, bem como pela revisão dos montantes dos prémios.

Ao abrigo da competência delegada constante do n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 30 de outubro de 2017 sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Presidente da Câmara decidiu em 15 de dezembro de 2020 o início do procedimento de primeiras alterações ao Regulamento em presença.

A publicitação do processo de constituição de interessados prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), para a apresentação de eventuais contributos no prazo de 30 dias foi efetivada através da publicitação de Aviso, em 16 de dezembro de 2020, na página da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt.

Tendo o período supra mencionado decorrido até 16 de janeiro de 2021, não se constituíram quaisquer interessados até 27 de janeiro de 2021, como foi comprovado pelo Gabinete de Apoio ao Munícipe, através de comunicação da mesma data.

A elaboração das Primeiras Alterações ao Regulamento decorreu através da Divisão de Assuntos Jurídicos em estrita colaboração da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia.

Inexistindo interessados constituídos o Projeto de Primeiras Alterações ao Regulamento não foi objeto de audiência dos interessados ao abrigo do artigo 100.º do CPA.

O Projeto atrás referido foi sujeito a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do mesmo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, através do Aviso 4701/2021, publicado no Diário da República n.º 51, 2.ª série de 15 de março de 2021, do Edital 126/2021, afixado nos locais do estilo, sem prejuízo da demais publicitação legal e no sítio da Internet do Município de Sintra em www.cm-sintra.pt.

O período de consulta pública terminou em 15 de abril de 2021.

Não foram recebidos quaisquer contributos.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 5.ª Sessão Extraordinária realizada em 20 de julho de 2021, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do CPA, sob proposta da Câmara Municipal, apresentada em reunião 11 de maio de 2021, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova as Primeiras Alterações Regulamento da Plataforma do Jogo/SintraAmbiQuiz, com o Parecer da Comissão Especializada de Planeamento, Gestão do Território e Ambiente da Assembleia Municipal de Sintra.

Foram objeto de alteração e aditamentos o Preâmbulo, bem como os seguintes artigos:

N.º 2, do Artigo 3.º;

N.os 1 e 4 a 9 do Artigo 5.º;

N.º 1 do Artigo 7.º;

N.os 2 e 3 do Artigo 8.º;

Artigo 9.º;

N.os 1, 2, 4 e 5 do Artigo 11.º;

N.º 2 do Artigo 12.º;

Alínea c) do n.º 1 do Artigo 13.º;

N.º 2 do Artigo 14.º;

Artigo 14.º-A;

N.os 1 e 2 do Artigo 17.º;

Artigo 19.º;

Artigo 22.º;

Artigo 22.º-A;

Artigo 23.º

Foram objeto de revogação os seguintes artigos:

As alterações e aditamentos, encontram-se integradas no Regulamento o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República.

Em conformidade:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Habilitação legal

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, das atribuições municipais constantes do n.º 1 e das alíneas d) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objeto disciplinar a plataforma do Jogo Sintra AmbiQuiz, de ora em diante referido como Jogo, o qual é uma competição com base em conteúdos pedagógicos centrados nas questões Ambientais e no Município de Sintra, cujos desafios são baseados em conjuntos de perguntas, integrados num jogo na modalidade de tabuleiro ou numa modalidade de batalha.

2 - A plataforma é de acesso livre, sujeito a registo, disponível para acesso online por computador e complementado com aplicação móvel pública para Android e iOS.

Artigo 3.º

Âmbito geográfico e subjetivo de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se ao âmbito geográfico do Município de Sintra.

2 - Para efeitos de registo e de participação no Jogo, bem como para a posterior atribuição de prémios, são apenas elegíveis os alunos que frequentem e os professores que lecionem nas escolas e universidades séniores do Município de Sintra.

3 - O Regulamento permite ainda a participação de jogadores pertencentes à esfera familiar e a amigos dos alunos.

Artigo 4.º

Gestão do Regulamento

1 - O Jogo, nos termos do presente regulamento, é estruturado e concretizado pela Câmara Municipal de Sintra com a colaboração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.

2 - Sem prejuízo da assunção das responsabilidades institucionais pela Câmara Municipal de Sintra e pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, a gestão corrente do disposto no presente regulamento incumbe especialmente aos dirigentes das unidades orgânicas envolvidas, Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia e Divisão de Auditoria, Sistema de Gestão e Comunicação, respetivamente.

3 - As competências decisórias incluídas neste regulamento são expressamente atribuídas ao Presidente de Câmara, podendo, salvo disposição expressa em contrário, ser delegadas e subdelegadas nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos no Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

4 - Incumbe exclusivamente ao Presidente de Câmara, sob proposta das unidades orgânicas envolvidas referidas no n.º 2, determinar um período de tempo, no ano letivo, durante o qual o Jogo decorre bem como aprovar o montante dos prémios a atribuir.

CAPÍTULO II

Do Jogo

Artigo 5.º

Dos destinatários em especial

1 - O Jogo é:

a) Dirigido aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e universidades seniores do Município de Sintra e

b) Disputado em quatro grupos correspondentes aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e universidades seniores, abrangendo respetivamente os alunos do 5.º e 6.º Ano, os alunos do 7.º, 8.º e 9 Ano, os alunos do 10.º, 11.º e 12.º Ano e os alunos das universidades seniores.

2 - Cada um dos grupos referidos na alínea b) do número anterior funciona como uma competição distinta, com classificação e prémios separados.

3 - Adicionalmente à participação dos alunos, o Jogo permite a inclusão dos professores na qualidade de promotores de jogos.

4 - O registo e participação de jogadores pertencentes à esfera familiar e a amigos dos alunos, permite o envolvimento da comunidade e a dinamização do jogo além do contexto letivo.

5 - Qualquer participante registado pode iniciar jogos e, independentemente da participação dos elementos referidos no número anterior, só os alunos e professores recebem pontos que relevam para a classificação no contexto da premiação no âmbito da competição escolar.

6 - A plataforma permite ainda a participação de jogadores pertencentes à esfera familiar, amigos dos alunos e alunos/escolas do restante território continental de Portugal, sendo que:

a) A participação dos jogadores registados na qualidade de familiares e amigos dos alunos não contribui para a obtenção de qualquer pontuação para efeitos da classificação geral;

b) A participação de alunos/escolas do restante território nacional, é passível de pontuação, mas sem premiação associada.

7 - Os utilizadores são responsáveis pelos seus dados de login, os quais incluem, entre outros a definição de um nome de utilizador, a indicação de um endereço de email e a definição de uma palavra-chave.

8 - O registo de utilizador é pessoal e intransmissível, pelo que não pode ser utilizado por outra pessoa no acesso à plataforma.

9 - A cada utilizador é permitida a criação de um registo individual de acesso para a utilização da plataforma de gamificação em modo desktop ou em modo de aplicação móvel, com o objetivo de participar como jogador em Jogos de Tabuleiro ou de disputar Batalhas.

Artigo 6.º

Dos alunos

1 - O registo dos alunos no Jogo obriga à identificação da Escola e do Ciclo.

2 - A identificação do Ciclo garante a adequação do conteúdo programático do jogo ao perfil do aluno.

3 - As Escolas funcionam como equipas às quais pertencem os alunos que se inscrevem enquanto jogadores.

4 - Os alunos podem jogar com outros alunos ou com os elementos referidos no n.º 4 do artigo anterior.

5 - Num Jogo na modalidade de tabuleiro cada aluno pode selecionar até quatro jogadores para o acompanhar no Jogo..

Artigo 7.º

Dos professores

1 - O registo dos professores no Jogo como promotores obriga expressamente à identificação da respetiva Escola e universidade sénior.

2 - Num Jogo na modalidade de tabuleiro um professor pode selecionar até cinco alunos para jogar.

Artigo 8.º

Modalidades do Jogo

1 - O Jogo está disponível online e pode ser disputado na modalidade de tabuleiro ou na modalidade de batalha.

2 - Na modalidade de tabuleiro o Jogo pode ser disputado através de um desktop, tablet, ou smartphone e na modalidade de batalha através de um desktop, tablet, smartphone ou app.

3 - Os Jogos na modalidade de batalha são suscetíveis de ser realizados online ou com recurso a uma aplicação móvel gratuita, desenvolvida para sistemas Android e IOS, a qual pode ser descarregada nas respetivas lojas online.

Artigo 9.º

Da modalidade de tabuleiro

1 - Num Jogo na modalidade de tabuleiro um professor pode selecionar até cinco alunos para jogar.

2 - Na modalidade de tabuleiro o Jogo é suportado por um circuito infinito, controlado pelo tempo de jogo (10 minutos), sem prejuízo da ronda que estiver a ser jogada poder decorrer até ser completada por todos os jogadores.

3 - Na modalidade referida no presente artigo podem participar entre 2 e 5 jogadores, jogando em conjunto no mesmo dispositivo, sendo que os conteúdos dos conjuntos de perguntas adaptar-se-ão ao grupo a que cada aluno pertença.

4 - A pesquisa dos jogadores que vão participar no jogo é feita por username.

5 - O Jogo na modalidade constante do presente artigo pode ser criado quer por professores, quer por alunos, sendo que no primeiro caso se reporta aos que decorram no contexto escolar, designadamente em sala de aula.

6 - Para dar início ao Jogo todos os participantes têm de indicar a sua password e selecionar um dos peões disponíveis.

7 - A sequência de Jogo é definida pela ordem de inscrição dos jogadores.

8 - As rondas do Jogo são equitativas e devem ser sempre completadas.

9 - O tabuleiro tem casas para as seis categorias de perguntas e ainda casas especiais que permitem ao jogador escolher a categoria.

10 - As perguntas têm sempre dois níveis de dificuldade disponíveis, diretamente proporcionais à pontuação a atribuir caso a resposta esteja correta.

11 - Cada jogador dispõe de 45 segundos para responder, não sendo possível suspender o tempo de resposta, eliminar opções de resposta, trocar de pergunta ou de categoria.

12 - No final de cada resposta, após a mesma ser dada ou esgotado o tempo referido no número anterior, tendo em vista a atenção pedagógica do jogo, é sempre exibida a resposta correta.

13 - Cada jogador responde e passa a vez ao próximo, caso acerte ou erre a resposta.

14 - Quanto à pontuação:

a) Os jogadores recebem sempre uma pontuação por cada resposta correta;

b) No final do Jogo os alunos que o completem nos três primeiros lugares, recebem pontuação adicional;

c) A lista de jogadores tem sempre disponíveis todas as pontuações, permitindo ainda consultar o tempo total jogado por cada um;

d) Em caso de empate na pontuação prevalece o jogador que tenha menor tempo de jogo.

15 - O Jogo pode ser suspenso e retomado para se adaptar a situações imprevisíveis.

Artigo 10.º

Da modalidade de batalha

1 - A modalidade de batalha pode ser disputada em computador, tablet ou telemóvel, permitindo que um aluno desafie o seu opositor para responder a um conjunto de perguntas sobre as categorias de conhecimento que fazem parte do Jogo.

2 - Apenas os alunos do mesmo grupo podem criar jogos na modalidade referida no presente antigo uma vez que ambos respondem ao mesmo conjunto de perguntas.

3 - Ambos os jogadores respondem às mesmas dez questões.

4 - O jogador que cria a "batalha" seleciona o seu oponente e é o primeiro a responder ao conjunto de perguntas.

5 - O jogador que é desafiado responde às questões após o seu oponente.

6 - Apenas recebe pontuação quem vencer a "batalha".

7 - Em caso de empate no número de respostas certas prevalece o jogador que tenha menor tempo de resposta.

8 - No final de cada "batalha" é sempre apresentado o tempo gasto pelos jogadores nas respostas dadas corretamente.

CAPÍTULO III

Da Classificação

Artigo 11.º

Modalidades de classificação

1 - No âmbito do Jogo são classificados com pontuações:

a) Os alunos;

b) Os professores;

c) As escolas;

d) As universidades seniores.

2 - A participação dos jogadores registados na qualidade de familiares e amigos dos alunos contribui para a obtenção de pontuação para efeitos da classificação geral, contudo não os habilita a premiação no contexto da competição escolar.

3 - As classificações e respetivas pontuações dos alunos, professores, escolas e universidades sénior relevam para a atribuição dos prémios referidos no Capítulo IV.

4 - Os vencedores dos prémios são apurados com base nas classificações obtidas, conforme sistema de pontuação constante das Regras do Jogo, constantes do respetivo site, em https://www.sintra-ambiquiz.pt/pt/regras, acessível após realização das necessárias validações antifraude.

5 - A classificação é calculada em tempo real e encontra-se disponível no painel de classificações no site https://www.sintra-ambiquiz.pt/pt/classificacoes.

Artigo 12.º

Classificação dos alunos

1 - A classificação dos alunos resulta do total de pontos acumulados pelas respostas certas conseguidas no jogo na modalidade de tabuleiro, pela posição final alcançada num jogo na modalidade de tabuleiro e pelas vitórias em jogos na modalidade de batalha de acordo com o disposto no Anexo I.

2 - No contexto da competição, os Alunos podem realizar diariamente tantos Jogos de Tabuleiro e tantas Batalhas quanto pretendam, sendo que:

a) Apenas os 10 primeiros Jogos de Tabuleiro e as primeiras 10 Batalhas do dia lhes permitem acrescentar pontuação à sua classificação pessoal.

b) Os restantes jogos podem ser disputados, mas não somam pontos efeitos de ranking.

Artigo 13.º

Classificação dos professores

1 - A classificação dos professores resulta do total de pontos acumulados:

a) Pelos jogos que iniciaram com os seus alunos e que tenham sido completados e;

b) Pelos jogos que tenham sido iniciados mas não tenham chegado ao fim;

c) Pela sugestão de uma nova questão de quiz que seja aprovada, após apreciação, para integrar o leque de perguntas do jogo.

2 - Para ser atribuída pontuação a um jogo iniciado e que foi suspenso, deve ter sido completada pelo menos 1 ronda.

3 - O sistema de pontuação dos professores encontra-se sintetizado no Anexo II.

Artigo 14.º

Classificação das escolas

1 - A classificação das escolas resulta da pontuação obtida pelo total de jogos finalizados, a dividir pelo número total de alunos registados.

2 - Para ser elegível para um prémio, cada escola deve ter no mínimo 10 alunos registados e com jogos realizados.

Artigo 14.º A

Classificação das universidades seniores

1 - A classificação das universidades seniores resulta da pontuação obtida pelo total de jogos finalizados, a dividir pelo número total de alunos registados.

2 - Para ser elegível para um prémio, cada universidade sénior deve ter no mínimo 10 alunos registados e com jogos realizados.

CAPÍTULO IV

Dos Prémios

Artigo 15.º

Apuramento

Os vencedores dos prémios são apurados com base nas classificações constantes do Capítulo anterior, após realização das necessárias validações antifraude.

Artigo 16.º

Júri

1 - O apuramento dos vencedores dos prémios efetua-se em dia determinado a publicitar no site www.sintra-ambiquiz.pt. perante um júri especialmente nomeado para o efeito.

2 - O júri é composto por:

a) Elemento nomeado pelo Presidente da Câmara, que preside;

b) Diretor-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

c) Chefe da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia da Câmara Municipal de Sintra.

3 - A classificação é calculada em tempo real pelo júri e encontra-se disponível no painel de Classificações, podendo ser consultada em www.sintra-ambiquiz.pt.

Artigo 17.º

Prémios

1 - São premiadas:

a) As 10 escolas e/ou universidades sénior com a pontuação mais alta.

b) Os 10 Professores melhor classificados;

c) Os 10 melhores alunos em cada grupo.

2 - Os prémios para a segunda edição do Jogo encontram-se especificados em Anexo III ao presente regulamento.

3 - Nas edições subsequentes do Jogo a que haja lugar, o tipo e os montantes dos prémios podem ser alterados, mediante decisão do Presidente da Câmara.

Artigo 18.º

Atribuição dos prémios

A atribuição dos prémios ocorrerá em cerimónia especialmente agendada para o efeito.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 19.º

Comportamentos fraudulentos

1 - Os utilizadores registados na plataforma de jogo são responsáveis pelos atos praticados no decurso dos Jogos de Tabuleiro que criam e/ou nos quais participam.

2 - Os utilizadores registados na plataforma de jogo são responsáveis pelos atos praticados no decurso das Batalhas que criam e/ou nas quais participam.

3 - A cada jogador é reservado o direito de obter pontuação para a sua classificação pessoal nos primeiros 10 Jogos de Tabuleiro e nas primeiras 10 Batalhas realizadas em cada dia, sem prejuízo do número de Jogos de Tabuleiro e de Batalhas que jogue na plataforma diariamente.

4 - No contexto das competições escolares, são realizadas auditorias regulares à participação dos jogadores para verificação das condições de realização dos jogos e dos resultados alcançados.

5 - De entre os comportamentos alvo de sanção no âmbito da auditoria aos resultados destaca-se desde logo a constatação de práticas conducentes ao favorecimento de vantagem e obtenção de benefício, evidenciadas por uma elevada taxa de vitórias alcançada pelo jogador (superior a 90 %) em jogos disputados sistematicamente contra o(s) mesmo(s) opositor(es), consecutivamente derrotado(s) no cenário dos jogos realizados entre ambos.

6 - Sempre que se verifiquem situações de utilização fraudulenta do Jogo, os Promotores do jogo reservam-se o direito de atuar, designadamente através da desativação das contas de jogadores com indícios de práticas abusivas que visem obter qualquer tipo de vantagem por vias irregulares.

Artigo 20.º

Proteção de dados

1 - Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento e do Jogo, respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante referido como RGPD) e o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.

2 - O tratamento de dados pessoais de todos os participantes com idade igual ou superior aos 16 anos que decorre nos termos do artigo 6.º do RGDP deve ser objeto de prévia e expressa autorização.

3 - O tratamento de dados pessoais das crianças com idade inferior a 16 anos deve ser objeto de prévia e expressa autorização autorização por parte do titular da responsabilidade parental da criança tendo em conta a tecnologia disponível, nos termos do artigo 8.º do RGPD.

Artigo 21.º

Interpretação e preenchimento de lacunas

1 - As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha da lei habilitante e do espírito do presente regulamento, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.

2 - As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.

Artigo 22.º

Envio de notificações aos utilizadores registados

1 - Ao efetuar o registo e ao aceitar os termos e condições, os utilizadores autorizam o envio de notificações.

2 - As notificações relativas aos convites para a realização de Batalhas ou à comunicação de resultados das Batalhas criadas, são enviadas por e-mail ou via push notification quando esta tenha sido instalada a mobile app.

3 - O utilizador pode, a qualquer momento, atualizar os seus dados de perfil para deixar de receber notificações, devendo para o efeito aceder à sua área de Perfil em https://sintra-ambiquiz.pt/pt/o-meu-perfil, e desmarcar a opção "Aceito receber notificações".

Artigo 22.º-A

Atualização da informação

1 - Os utilizadores podem requerer a correção ou alteração dos seus dados de registo, e ainda que estes sejam eliminados.

2 - Os pedidos de atualização ou eliminação de dados de registo deverão ser solicitados por via eletrónica para o endereço de correio: info@sintra-ambiquiz.pt.

Artigo 23.º

Esclarecimento de dúvidas

O esclarecimento de questões sobre o Jogo e a plataforma que não se relacionem com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º pode ser solicitado através do e-mail info@sintra-ambiquiz.pt.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação em 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Alunos

Pontos ganhos por resposta certa no Jogo de Tabuleiro

(de acordo com o grau de dificuldade): 7 ou 12 pts

+

Pontos ganhos pela posição final no Jogo de Tabuleiro

1.º Lugar 12 pts, 2.º 7 pts, 3.º 5 pts

+

Pontos ganhos por vencer a Batalha: 10 pts

ANEXO II

Professores

Pontos ganhos por jogos iniciados não finalizados

(pelo menos 1 ronda jogada): 5 pts

+

Pontos ganhos por jogos iniciados e finalizados: 25 pts

+

Pontuação adicional, através da ferramenta de contributos para conteúdos, em que a cada nova questão validada e incorporada no jogo: 100 pts.

ANEXO III

Prémio Paula Neves

(ver documento original)

314450224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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