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Aviso 15735/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Discussão pública de alteração ao loteamento sito na Rua de Florindo Calhelha, antigo Lugar do Prado, freguesia de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 15735/2021

Sumário: Discussão pública de alteração ao loteamento sito na Rua de Florindo Calhelha, antigo Lugar do Prado, freguesia de Sabrosa.

António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e do artigo 30.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, que se encontra em discussão pública, com início oito dias após a publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, e pelo período de quinze dias, o pedido de licenciamento da alteração ao Alvará de Loteamento s/n, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 26/04/1988, a que respeita o processo de loteamento n.º 4/21, em que é promotor o Município de Sabrosa, pessoa coletiva n.º 506824942.

A proposta de alteração ao alvará de loteamento acima mencionado, situa-se no antigo Lugar do Prado, atual Rua Florindo Calhelha, Freguesia de Sabrosa, e incide sobre os seguintes prédios: Lote A descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 238, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 959, da freguesia de Sabrosa; Lote B descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 239, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 718, da freguesia de Sabrosa; Lote C descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 240, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 720, da freguesia de Sabrosa; Lote D descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 241, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 721, da freguesia de Sabrosa; Lote E descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 242, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 1211, da freguesia de Sabrosa; Lote J descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 247, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 846, da freguesia de Sabrosa; Lote L descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 248, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 920, da freguesia de Sabrosa; Lote M descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 1623, inscrito na matriz urbana sob o artigo 1144, da freguesia de Sabrosa; Lote N descrito na Conservatória do Registo Predial de Sabrosa sob o n.º 1624, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 883, da freguesia de Sabrosa.

Os interessados podem consultar o projeto de alteração ao loteamento e a respetiva informação técnica, na Unidade Orgânica Flexível - Obras, Serviços e Ordenamento do Território, desta Câmara Municipal, durante o período de expediente, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas.

No caso de oposição podem os interessados apresentar por escrito a sua exposição devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, através de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara.

27 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel de Sousa Ribeiro da Graça.

314459995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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