Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna do técnico superior Bruno Guerreiro Marques.
Consolidação definitiva de mobilidade interna do Técnico Superior Bruno Guerreiro Marques
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação da Câmara Municipal em reunião de 21 de julho de 2021, sob minha proposta, determinou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2021, do trabalhador Bruno Guerreiro Marques, na carreira e categoria de Técnico Superior.
29 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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