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Deliberação (extrato) 880/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Redução de horas no horário semanal da assistente graduada hospitalar de medicina interna Dr.ª Graça Tavares

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 880/2021

Sumário: Redução de horas no horário semanal da assistente graduada hospitalar de medicina interna Dr.ª Graça Tavares.

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 07 de julho de 2021, foi autorizada a redução de duas horas no horário semanal (de 37 para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo n.º 15 do Artigo 31.º do Decreto-Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, à Dr.ª Graça Maria Antunes Tavares, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de agosto de 2021. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida João Vieira Cristóvão Serra Lobo.

314466133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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