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Despacho 8313/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos

Texto do documento

Despacho 8313/2021

Sumário: Alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos.

Sob proposta da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém;

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Redes e Sistemas Informáticos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, 25 de fevereiro de 2016.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 14-07-2021, com o número R/Cr 181.1/2015

26 de julho de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (3143).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes e Sistemas Informáticos (T001).

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Santarém; Arruda dos Vinhos.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50.

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Instalar e manter redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, assegurando a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e das respetivas redes de comunicações.

7.2 - Atividades principais:

a) Planear e projetar redes de comunicação de acordo com as necessidades da organização, refletindo, entre outras, as preocupações ao nível da segurança;

b) Instalar e configurar redes de comunicação ao nível da infraestrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços;

c) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;

d) Colaborar no projeto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

e) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e a servidores aplicacionais;

f) Introduzir nas redes e nos sistemas as alterações que resultem da evolução das tecnologias e ou da alteração das metodologias de trabalho em contextos organizativos concretos.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em hardware de redes e de sistemas informáticos;

b) Conhecimentos especializados de administração de redes de comunicação de dados e de sistemas informáticos;

c) Conhecimentos especializados de protocolos de comunicação, de redes de computadores e de serviços de rede;

d) Conhecimentos especializados de sistemas operativos cliente/servidor e de plataformas open source;

e) Conhecimentos fundamentais de técnicas de expressão em língua portuguesa e em língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de matemática e de estatística aplicada;

g) Conhecimentos abrangentes de programação e ou de scripting e de automação de tarefas;

h) Conhecimentos abrangentes de sistemas de gestão de bases de dados, de modelação de dados e de linguagem SQL;

i) Conhecimentos abrangentes de projeto e de controlo de execução no domínio das redes e dos sistemas informáticos;

j) Conhecimentos especializados de segurança da informação e dos sistemas em contexto de redes e sistemas informáticos.

8.2 - Aptidões:

a) Executar tarefas de instalação de hardware em sistemas informáticos e de equipamentos em redes de comunicação;

b) Planear, instalar, manter redes locais e respetivas interligações, incluindo a ligação à internet;

c) Instalar e configurar sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;

d) Executar tarefas de administração de sistemas informáticos e de redes;

e) Executar tarefas de automação com recurso a scripting em sistemas;

f) Conceber soluções técnicas adequadas com vista à otimização das configurações em redes e em sistemas informáticos;

g) Identificar ameaças à segurança e definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);

h) Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e de redes;

i) Implementar mecanismos de redundância que permitam elevar a fiabilidade e a disponibilidade dos serviços;

j) Proceder ao isolamento de anomalias e à deteção e à mitigação das suas causas;

k) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;

l) Produzir documentação técnica com base na análise e na avaliação da situação existente;

m) Proceder a consultas ao mercado, bem como à sua análise e avaliação;

n) Colaborar na implementação de novos produtos ou serviços no domínio das redes e dos sistemas.

8.3 - Atitudes:

a) Demostrar capacidades para a atualização permanente das competências em domínios tecnológicos;

b) Demostrar capacidade de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidades de comunicação em contextos tecnológicos;

d) Demonstrar capacidades de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

e) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

f) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

g) Demonstrar preocupação pelo cumprimento dos prazos definidos para os projetos;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314456357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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