Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8311/2021, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos subdiretores da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e regime de suplência

Texto do documento

Despacho 8311/2021

Sumário: Nomeação dos subdiretores da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais e regime de suplência.

Considerando que:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), homologados pelo Despacho Normativo 7692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de julho, o Diretor da ESECS é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, dentro dos limites fixados no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da ESECS, de entre os professores e os investigadores ou de entre docentes equiparados a professor a tempo integral, nessa categoria há mais de cinco anos na Instituição;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da ESECS, o Diretor pode, mediante despacho, dispensar, igualmente, um ou mais subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da unidade orgânica;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da ESECS e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor deve designar o seu suplente a fim de garantir o normal funcionamento da Escola;

Ao abrigo das normas constantes dos artigos 11.º, n.º 1, al. b), 15.º e 16.º dos Estatutos da ESECS:

1 - Nomeio como subdiretores, para me coadjuvarem no exercício das funções de Diretor, os seguintes professores da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria:

a) A Professora Adjunta, Dina dos Santos Tavares;

b) O Professor Adjunto, Jorge Alexandre Barroca de Sousa Varela.

2 - Dispenso os subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação.

3 - Em caso de ausência, falta e impedimento, designo, como minha suplente, a Subdiretora Dina dos Santos Tavares.

4 - Em caso de ausência, falta e impedimento do Diretor e da Subdiretora, o funcionamento da Escola será assegurado pelo Subdiretor Jorge Alexandre Barroca de Sousa Varela.

26 de maio de 2021. - O Diretor, Pedro Gil Frade Morouço.

314460877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda