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Despacho 8272/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte

Texto do documento

Despacho 8272/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral - Belmonte, com efeito a partir de 16 de julho de 2021, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, Daniel Bruno Afonso Tomé Mendes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma;

d) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o representante do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola sede;

f) Elaborar e coordenar as ações internas e os programas internos do Agrupamento para fazer face à pandemia do COVID-19;

g) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

h) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;

i) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;

j) Despachar a assiduidade do pessoal não docente;

k) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

l) Coordenar a autoavaliação do Agrupamento;

m) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

p) Fazer despacho de expediente.

2 - Na Adjunta do Diretor, Anabela Martins Ribeiro Gil, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

b) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

c) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a desenvolver;

d) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

e) Supervisionar os cursos de via profissionalizante;

f) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

g) Coordenação dos programas ENES, ENEB e PAEB;

h) Coordenar o serviço de exames, provas finais e provas de aferição;

i) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente.

3 - Na Adjunta do Diretor, Ilda Maria Barroso Leal, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Verificar e homologar as atas do Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e as atividades de animação e de apoio à família;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

k) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar em articulação com o Subdiretor;

l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

n) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

q) Fazer despacho de expediente.

4 - No Adjunto do Diretor, Paulo Jorge Fernandes Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender no funcionamento do parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das tecnologias de informação e comunicação e em todos os planos digitais;

b) Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página web;

c) Ajudar na coordenação dos programas informáticos dos exames, provas finais e provas de aferição;

d) Coordenar o desenvolvimento de plataformas de ensino não presencial;

e) Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

f) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

h) Elaboração dos calendários das reuniões dos conselhos de turma, de serviço de exames, provas finais e provas de aferição;

i) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente e assinar.

O presente despacho produz efeitos a 16 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

16 de julho de 2021. - O Diretor, David Augusto Canelo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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