Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8246/2021, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa o fiscal único da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a sociedade M. Pereira & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 8246/2021

Sumário: Designa o fiscal único da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a sociedade M. Pereira & Associados, SROC, Lda.

Considerando que através do Despacho 15435/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2014, foi designado, como fiscal único da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., (ARS Centro), a sociedade de revisores oficiais de contas CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda., por um período de cinco anos, improrrogável, produzindo efeitos a 2 de maio de 2013.

Considerando que o mandato do fiscal único da ARS Centro terminou no ano económico de 2018, e tornando-se agora possível proceder à designação de novo titular daquele órgão de fiscalização, para o mandato de 2019-2023, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Considerando que, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Considerando que o designado não exerceu atividades remuneradas na ARS Centro ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos nos últimos cinco anos, nem pode exercer atividades remuneradas nessas entidades durante os cinco anos que se seguirem ao termo do exercício destas funções, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do mesmo diploma.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É designado o fiscal único da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro), a sociedade M. Pereira & Associados, SROC, Lda., com sede na Rua Cristóvão Pinho Queimado, 15, 1.º, esquerdo, 3800-012 Aveiro, com o número de identificação fiscal 510479570, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 284 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161577, representada por Américo Agostinho Martins Pereira, revisor oficial de contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 877 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160498.

2 - É fixada ao fiscal único da ARS Centro a remuneração mensal ilíquida de 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

3 - A presente designação abrange o mandato de 2019-2023 e é renovável uma única vez por igual período de cinco anos.

4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 13 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314499669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda