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Deliberação 875/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Designa Catarina Natércia de Sousa Duarte como encarregada da proteção de dados

Texto do documento

Deliberação 875/2021

Sumário: Designa Catarina Natércia de Sousa Duarte como encarregada da proteção de dados.

A Lei 58/2019 de 8 de agosto, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que prevê nos artigos 9.º e 12.º, n.º 2, e) e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, bem como dos artigos 9.º e 12.º n.º 2 e) da Lei 58/2019 de 8/8, deliberou o Conselho Diretivo deste instituto designar como Encarregada da Proteção de Dados do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., a Dr.ª Catarina Natércia de Sousa Duarte, Técnica Superior a desempenhar funções neste instituto, com Relação Jurídica de Emprego Público estabelecida por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

11 de maio de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

314303558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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