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Aviso 15612/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão da Unidade de Comunicações e Informática da Universidade da Madeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 15612/2021

Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão da Unidade de Comunicações e Informática da Universidade da Madeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão da Unidade de Comunicações e Informática da Universidade da Madeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - A Universidade da Madeira pretende proceder ao preenchimento de uma vaga da Unidade de Comunicações e Informática, cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, pelo que, nos termos do disposto no artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, se tornam públicos os seguintes elementos:

3 - Vaga - Chefe de Divisão.

4 - Conteúdo funcional: O previsto no artigo 14.º do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, n.º 287/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho de 2013, na sua versão atual, designadamente na disponibilização de serviços informáticos partilhados e apoio às áreas relacionadas com sistemas de informação e de infraestruturas tecnológicas e comunicações da Universidade.

5 - Requisitos legais de admissão - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual:

a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.

6 - O perfil pretendido é o seguinte - competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do ensino superior, capacidade de liderança e organização da Unidade de Comunicações e Informática.

7 - São condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura nas áreas de: Ciências Exatas ou Engenharia;

b) Experiência profissional na área de atividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Universidade da Madeira. As condições de trabalho e as regalias sociais são vigentes para o cargo posto a concurso.

9 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão enviar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, mediante requerimento dirigido ao Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, entregue pessoalmente na respetiva Unidade de Recursos Humanos, ou enviado pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do respetivo prazo dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do Documento de Identificação Pessoal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - A seleção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respetivo currículo, contemplando as habilitações académicas (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), sendo cada fator avaliado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

b) Entrevista pública (EP): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. As competências a avaliar na entrevista serão as seguintes:

a) Liderar e decidir;

b) Interagir e apresentar;

c) Empreender e realizar;

d) Organizar e executar;

e) Apoiar e cooperar.

Cada um destes fatores será avaliado na escala de 0 a 20 valores, em função das capacidades pessoais reveladas pelos candidatos, através da aplicação da correspondente ponderação, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = LD (20 %) + IA (20 %) + ER (20 %) + OE (20 %) + AC (20 %)/100 %

A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EP (50 %)/100 %

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública.

Em caso de empate entre os candidatos será dada preferência:

Ao candidato que apresente melhor classificação na experiência profissional.

As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilização, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos que as solicitarem.

13 - A publicação na BEP do presente procedimento concursal será efetivada no dia seguinte à publicação no Diário da República do presente aviso, e em órgão de imprensa de expansão nacional.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Designado por Despacho 58/R/2021, do Magnifico Reitor da Universidade da Madeira, de 30 de julho, de acordo com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atual:

Presidente: Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Reitor da Universidade da Madeira, nos termos previstos na alínea a), do n.º 3, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

Vogais:

1.º Vogal: Engenheiro Duarte Nuno Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de Informática e Redes do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, nos termos previstos na alínea b), do n.º 3, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

2.º Vogal: Doutor João Dionísio Simões Barros, Pró-Reitor para o Projeto de Supervisão e Desenvolvimento dos Serviços Informáticos e Telecomunicações, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri poderá considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

17 - Os candidatos serão notificados do resultado concurso, não havendo a lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

30 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

314470864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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