Portaria 1047/92
de 9 de Novembro
Tendo-se verificado que os quadros de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, aprovados pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, estão, em casos pontuais, desajustados das realidades existentes;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados os seguintes lugares, que acrescem aos previstos no mapa I anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro:
Na Faculdade de Farmácia, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar;
No Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico, um lugar de motorista de ligeiros.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.