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Regulamento 774/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Estacionamento do Parque da Travessa do Conde da Ribeira

Texto do documento

Regulamento 774/2021

Sumário: Regulamento de Estacionamento do Parque da Travessa do Conde da Ribeira.

Regulamento de Estacionamento do Parque da Travessa do Conde da Ribeira

Preâmbulo

No âmbito das atribuições da freguesia, nomeadamente de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município, nomeadamente nos domínios dos equipamentos urbanos, do ambiente, do desenvolvimento e ordenamento urbano e da proteção da comunidade, como resulta da Lei 56/2012, de 8 de novembro, foram, em concreto, delegadas pelo Município de Lisboa na Freguesia de Alcântara - por via da celebração de contratos inter administrativos de delegação de competências, adiante designados abreviadamente por CDC, conforme o regime estipulado nos artigos 116.º e seguintes do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro - competências em matérias de natureza diversa, nomeadamente, ao nível da higiene urbana, equipamentos e espaço público. O objetivo destas delegações de competências deve ser enquadrado na promoção da coesão territorial, na melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e na racionalização dos recursos disponíveis nos termos do disposto nos artigos 116.º e seguintes, do referido diploma legal. Assim, após aprovação pelos respetivos órgãos executivos e as inerentes assembleias contratualizou-se a delegado pelo Município de Lisboa nesta Junta a competência para a execução e gestão de dois Parques de Estacionamento exteriores. Nomeadamente para a execução e gestão de um parque no terreno disponível na Travessa do Conde da Ribeira, em Alcântara, localizado na Freguesia de Alcântara, em Lisboa, que serve o propósito identificado e dispõe das características necessárias ao referido fim, não só pela localização, como pelas condições do espaço. A finalidade do referido Parque de Estacionamento, cuja gestão pertence à Junta de Freguesia de Alcântara, será o de afetar os lugares disponíveis aos moradores, respondendo ao problema emergente e atual de falta de estacionamento na Freguesia, valorizando a organização de circulação na via pública. Nesta perspetiva, torna-se imprescindível e inadiável a adoção de instrumentos de gestão e controlo devidamente adequados para o efeito. Bem assim, considerando que o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considera sujeito ao procedimento do regulamento administrativo nele previsto os regulamentos externos, definindo-os como as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos (cf. artigo 135.º do referido diploma legal), só em caso de conterem disposições que afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, se encontram sujeito a consulta pública (cf. artigo 100.º n.º 1 do CPA). Que não será o caso. Com efeito, no âmbito das competências delegadas de gestão do Parque de Estacionamento da Travessa do Conde da Ribeira, após aprovação em Assembleia de Freguesia, é criado o presente Regulamento de Estacionamento para o Parque da Travessa do Conde da Ribeira da Freguesia de Alcântara.

1 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Davide Miguel dos Santos.

Regulamento de Estacionamento do Parque da Travessa do Conde da Ribeira da Freguesia de Alcântara

Artigo 1.º

Objeto e âmbito territorial

1 - O presente regulamento define as condições de execução e de acesso ao parque de estacionamento da Travessa do Conde da Ribeira, cuja gestão é da competência da Junta de Freguesia de Alcântara.

2 - O referido parque situa-se na Travessa do Conde da Ribeira, em Alcântara e encontra-se devidamente sinalizado, doravante designado Parque de Estacionamento.

3 - O Parque de Estacionamento é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, sendo a sua gestão da competência da Junta de Freguesia de Alcântara e destina-se exclusivamente ao aparcamento de viaturas ligeiras, autorizadas nos termos previstos no presente Regulamento.

4 - A atribuição de cartões de estacionamento nos termos definidos no presente Regulamento garante o acesso ao Parque de Estacionamento, não representando qualquer garantia de existência de efetivo lugar de aparcamento.

Artigo 2.º

Características do Parque de Estacionamento

1 - O Parque de Estacionamento tem uma capacidade total de 28 lugares, devidamente assinalados por pintura no solo, conforme Planta junta como ANEXO I e que faz parte integrante do presente Regulamento.

2 - Por decisão do órgão executivo da Junta de Freguesia de Alcântara poderá ser restringido o acesso ao Parque de Estacionamento ou reservados lugares.

3 - O acesso pedonal é realizado pelo local de entrada e saída dos veículos, em zonas devidamente identificadas na Planta anexa.

Artigo 3.º

Concorrentes

1 - Serão produzidos 112 cartões de estacionamento para acesso ao Parque de Estacionamento, a atribuir a fregueses de Alcântara que manifestem esse interesse e que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ser residente na circunscrição geográfica da Freguesia de Alcântara;

c) Ser proprietário ou detentor de um veículo ligeiro, com altura máxima até 2,10 metros;

d) Não usufruir de qualquer atribuição de lugar de estacionamento privativo nem ser detentor de cartão de estacionamento para pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), na circunscrição da freguesia de Alcântara, nos termos do disposto no Decreto-Lei 128/2017, de 9 de outubro, que altera o Decreto-Lei 307/2003, de 10 de dezembro;

e) Não ter garagem ou lugar de estacionamento privado sito na Freguesia de Alcântara.

2 - Apenas serão admitidas candidaturas de pessoas singulares, sendo excluídas, com exceção do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, quaisquer candidaturas em nome de pessoas coletivas ou respeitantes a veículos detidos ou titulados por pessoas coletivas ou comerciantes, ainda que com sede ou estabelecimento sito na Freguesia de Alcântara.

3 - A atribuição dos cartões de acesso ao Parque de Estacionamento depende de prévia manifestação de interesse dos interessados, mediante o preenchimento e submissão do Formulário Tipo, previsto no ANEXO II ao presente Regulamento e que faz parte integrante do mesmo.

4 - A submissão do Formulário Tipo deve ser acompanhada dos seguintes documentos/comprovativos:

a) Cópia do documento de identificação do Concorrente e documento de identificação da pessoa autorizada a conduzir o veículo, se for um terceiro - serão admitidos Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, autorização de residência ou passaporte válidos;

b) Cópia do Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula, certidão do registo automóvel ou código de acesso à certidão de registo automóvel on-line do veículo cujo aparcamento se pretende;

c) Caso o veículo se encontre em ALD ou Leasing, ou em nome de terceiro (ex. entidade empregadora do Concorrente) a prova da posse do veículo pelo Concorrente deve ser feita pelo próprio contrato de locação, em caso de ALD ou Leasing, ou através de Declaração do titular da viatura, no qual se ateste a sua posse e/ou utilização pelo Concorrente.

d) Cópia de carta de condução válida em Portugal;

e) Certidão de Domicílio Fiscal emitida pelo Serviço de Finanças competente, há menos de 1 mês relativamente à data da submissão da candidatura - serão admitidas as certidões emitidas on-line através do Portal das Finanças do contribuinte.

f) Em alternativa ao documento referido na alínea anterior, é admitido atestado de residência do Concorrente, que se encontre válido, ou qualquer outro meio de prova, documental, legalmente admissível.

5 - O Formulário acompanhado dos documentos da Candidatura deve ser remetido para os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, através de correio eletrónico, para o endereço secretaria@jf-alcantara.pt, devendo o Concorrente guardar o comprovativo da submissão.

6 - Em alternativa, as candidaturas podem ser remetidas por via postal, completas e devidamente formalizadas, através de correio registado com Aviso de Receção, para a sede da Junta de Freguesia de Alcântara, na Rua dos Lusíadas, n.º 13, 1300-366, Lisboa.

7 - São motivos de exclusão a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo, a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos ou erro na forma de entrega, a junção de documentos ilegíveis, corrompidos ou danificados, devendo toda a documentação remetida por meios eletrónicos ser anexada em formato pdf.

8 - A informação sobre o prazo e forma de apresentação das Candidaturas será publicada no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sua sede.

9 - A análise das Candidaturas é da competência do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou de uma comissão eleita para o efeito, sendo a lista final dos Concorrentes admitidos publicada no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sede.

10 - Em qualquer caso só é permitido, a cada interessado, em nome individual, a ocupação de um lugar de estacionamento por agregado familiar, sendo excluídas diferentes candidaturas para a mesma morada, conquanto os interessados ou o veículo inscrito sejam diferentes.

11 - Quando se apresentarem e sejam admitidos ao procedimento interessados em número inferior ao de cartões emitidos para o efeito, caberá ao executivo da Junta de Freguesia de Alcântara a atribuição dos acessos remanescentes.

12 - O direito de acesso ao Parque de Estacionamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação do interessado.

Artigo 4.º

Sorteio

1 - Os cartões de estacionamento serão atribuídos mediante sorteio público para concessão do direito de utilização do Parque de Estacionamento, a realizar em data e local a anunciar no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sua sede, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2 - O procedimento é promovido pela Junta de Freguesia de Alcântara, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 13, em Lisboa, telefone 21 361 5200.

3 - O sorteio será realizado, de forma imparcial e transparente, por ato público, aberto a residentes na circunscrição geográfica da freguesia de Alcântara.

4 - O ato do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, será da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou de comissão nomeada para o efeito.

5 - As deliberações tomadas no âmbito do ato público são notificadas aos interessados, no próprio ato, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no ato os destinatários dessas deliberações.

6 - Cabe ao executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, logo após o ato do sorteio, com base no relatório do procedimento, homologar os resultados do sorteio e, consequentemente, a atribuição do direito de acesso ao Parque de Estacionamento.

7 - Nos dez dias posteriores ao despacho de homologação, todos os interessados selecionados serão notificados do ato de atribuição, sendo ainda o resultado do procedimento publicado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alcântara e em local visível na sede.

8 - Serão sorteados dez Concorrentes validamente inscritos para o sorteio, que ficarão em lista de espera durante o período de validade do respetivo sorteio.

9 - Em caso de desistência, renúncia ou revogação de licença de um Concorrente sorteado, o Concorrente em lista de espera será, dentro da ordem respetiva, chamado a substituí-lo, sem necessidade do lançamento de novo sorteio público.

10 - Os cartões de estacionamento serão entregues no prazo de 10 dias úteis após a realização do sorteio, junto dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, durante o horário de expediente, verificando-se a identidade do interessado, sendo apenas entregue ao titular do pedido ou a procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento da Declaração tipo aprovada no Anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 5.º

Cartão de Estacionamento

1 - Os cartões são concedidos, a título precário, por períodos de 1 (um) ano, não renovável, tendo carácter intransmissível por qualquer título ou forma.

2 - Os cartões de estacionamento são de utilização ilimitada enquanto se mantiverem válidos e mantém-se propriedade da Junta de Freguesia de Alcântara, cabendo a esta entidade a gestão do Parque de Estacionamento, cabendo, nos termos previstos, definir as regras de acesso e utilização.

3 - A atribuição dos cartões de estacionamento, nos termos previstos no presente Regulamento é gratuita, estando os seus titulares sujeitos ao pagamento de uma caução no montante de 10(euro) (dez euros).

4 - O uso do cartão é reservado ao respetivo beneficiário, a quem compete avisar de imediato os serviços da Junta de Freguesia de Alcântara, em caso de extravio, roubo, ou qualquer outro evento que ponha em causa a correta utilização do cartão.

5 - Os funcionários e prestadores de serviços da Junta de Freguesia de Alcântara, responsáveis pelo controlo do estacionamento poderão, sempre que necessário, solicitar a identificação dos utentes.

6 - A atribuição de novo cartão (substituição de cartões) importará o pagamento de montante a determinar por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou da comissão nomeada para o efeito.

7 - A concessão do cartão não obriga a Junta de Freguesia de Alcântara a disponibilizar um lugar de estacionamento.

8 - O cartão de estacionamento deve ser devolvido, em perfeito estado de conservação, funcionamento e utilização quando, por qualquer motivo, cesse o direito do seu titular, sendo-lhe devolvido o valor de caução pago, devendo o beneficiário apresentar o recibo de pagamento da caução.

9 - Caso o cartão não seja entregue no prazo de 5 dias após a caducidade do direito ou por qualquer outro motivo que o faça cessar, ou caso o mesmo apresente qualquer dano ou se encontre total ou parcialmente inutilizado, o titular perderá o direito à restituição do valor de caução entregue.

Artigo 6.º

Prova de Declarações, Alteração de dados e Falsidade

1 - A Junta de Freguesia de Alcântara pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas ou da sua validade.

2 - Sem prejuízo da participação ao Ministério Público para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documentos ou a prestação de falsas declarações determina a respetiva exclusão ou invalidade da atribuição do direito de acesso ao Parque de Estacionamento da Travessa do Conde da Ribeira e a outros cuja gestão pertença à Junta de Freguesia de Alcântara.

3 - A alteração de dados relativa aos beneficiários ou à viatura (incluindo renovações de documentos) deve ser efetuada pelo próprio diretamente junto dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Alcântara, no prazo máximo de 15 dias após ter ocorrido a alteração.

4 - O acesso ao parque está condicionado à validade do cartão de estacionamento.

Artigo 7.º

Utilização do Parque de Estacionamento

1 - O Parque de Estacionamento destina-se ao aparcamento de viaturas legitimadas através de um cartão de estacionamento, sendo os mesmos pessoais e intransmissíveis, total ou parcialmente.

2 - Os cartões de estacionamento têm a validade de 1 (um) ano após o despacho de homologação do procedimento, sendo anualmente aberta a fase de candidaturas pelos interessados e promovido o respetivo procedimento de atribuição.

3 - Os interessados selecionados num determinado ano não gozam de qualquer direito de preferência ou prioridade para qualquer dos anos seguintes, podendo submeter nova candidatura em condições de igualdade com os demais.

4 - Os titulares de cartão de estacionamento válido apenas poderão aparcar o veículo nos locais assinalados e caso exista lugar disponível num dado momento.

5 - Os cartões de estacionamento são emitidos por entidade autorizada para o efeito pela Junta de Freguesia de Alcântara.

6 - Para a emissão dos cartões de estacionamento aplicam-se as regras em vigor ou a estabelecer pelo órgão executivo da Junta de Freguesia de Alcântara.

7 - O controlo do acesso de viaturas ao Parque de Estacionamento é efetuado através de um ponto de verificação, devendo a matrícula do veículo a aparcar coincidir com a matrícula autorizada para o acesso.

8 - É proibido o acesso e estacionamento de viaturas não autorizadas e sem a validação do cartão de estacionamento.

9 - Poderão ser emitidos dísticos comprovativos da legitimidade de detenção do cartão e direito de utilização, cuja colocação em local visível do veículo é obrigatória.

10 - O estacionamento apenas é permitido nos locais devidamente assinalados para o efeito.

11 - No acesso ao interior do Parque de Estacionamento vigoram as normas de circulação aplicáveis à via pública, com exceção das restrições decorrentes do presente Regulamento.

12 - São reservados 10 cartões que serão atribuídos pela Junta de Freguesia de Alcântara, ponderadas razões de ordem socioeconómica ou de interesse social.

13 - Salvo motivo atendível e justificado, é proibida a permanência de veículos no Parque de Estacionamento por períodos consecutivos superiores a 15 dias úteis.

14 - Caso o titular do cartão preveja a imobilização da viatura por períodos superiores ao referido, poderá solicitar autorização à Junta de Freguesia de Alcântara, justificando os respetivos motivos.

Artigo 8.º

Restrições de utilização

1 - É proibido o acesso e permanência no Parque de Estacionamento de viaturas cujo cartão de estacionamento corresponda a outro veículo.

2 - É proibido o estacionamento em simultâneo de duas ou mais viaturas através do mesmo cartão de estacionamento.

3 - Não é autorizada a entrada no Parque de Estacionamento de viaturas que não estejam registadas na base de dados dos cartões de estacionamento.

4 - No interior do Parque de Estacionamento não são permitidas lavagens nem reparações de viaturas, exceto desempanagens.

Artigo 9.º

Horário, Sinalização e Regras de boa utilização

1 - O Parque de Estacionamento é acessível 24 horas por dia, funcionando em permanência todos os dias do ano, para moradores.

2 - O acesso referido no número anterior é restringido para os Comerciantes que sejam titulares de Cartão válido, cujo estacionamento permitido se limita aos dias úteis, no horário compreendido entre as 8h e as 19h.

3 - O acesso ao Parque de Estacionamento pelos veículos autorizados está condicionado à existência de lugar vago, cuja verificação é da responsabilidade do utilizador.

4 - Não existe segurança privada no interior ou exterior do Parque de Estacionamento, especialmente afeta a estes locais.

5 - O Parque possui a sinalização e equipamentos de segurança e de circulação que sejam considerados necessários ao seu correto funcionamento.

6 - Qualquer dano provocado a qualquer elemento ou equipamento integrante do Parque de Estacionamento obriga ao integral pagamento da reparação ou substituição pelo seu agente.

7 - Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada, a circulação de viaturas no Parque de Estacionamento obedecerá a normas de boa conduta, designadamente, a limitação de velocidade a 20 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão, estacionamento fora das áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas, sem a respetiva autorização.

8 - A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência, devendo os motores das viaturas ser mantidos em funcionamento pelo período estritamente necessário, evitando, deste modo, a emissão excessiva de gases poluentes.

9 - A circulação deve ser feita com os médios ligados e, para facilidade de evacuação, em caso de emergência, aconselha-se a que o estacionamento se efetue orientando a frente da viatura para a via de circulação.

Artigo 10.º

Extinção do direito de acesso, Caducidade e Revogação

1 - O cartão de estacionamento caduca no prazo de um ano após o despacho de homologação do procedimento de atribuição respetivo, não se renovando.

2 - O cartão de estacionamento será revogado:

a) Se o titular não proceder ao seu levantamento, no prazo e termos estabelecidos;

b) Se o titular ceder a sua posição a terceiro, por serem expressamente proibidas todas as formas de cedência ou partilha do lugar de estacionamento atribuído;

c) No caso de não utilização do lugar por quatro semanas consecutivas ou interpoladas durante o ano de validade do cartão de estacionamento, ressalvados eventuais períodos de ausência previamente comunicados e justificados;

d) Por morte do titular;

e) Por renúncia voluntária do titular, que deve comunicar a sua intenção com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;

f) Por razões de interesse público devidamente justificado.

3 - Nos primeiros 3 (três) meses de duração do acesso, considerado como período experimental, o mesmo poderá ser revogada por decisão unilateral da Junta de Freguesia de Alcântara sem que para tanto tenha de invocar qualquer justificação.

Artigo 11.º

Ação de Fiscalização

A prevenção e ação corretiva sobre as infrações às normas constantes no presente Regulamento e legislação aplicável, são da competência da Junta de Freguesia de Alcântara e demais entidades fiscalizadoras.

Artigo 12.º

Incumprimento e Penalizações

1 - O não cumprimento do presente Regulamento, designadamente o estacionamento sem título, abusivo, ou fora dos locais especificamente assinalados, pode determinar o bloqueamento do veículo e a aplicação de sanções, independentemente da apreensão do cartão de estacionamento e consequente cancelamento da autorização de estacionamento.

2 - A aplicação do disposto no número anterior é da competência do executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou da comissão nomeada para o efeito.

3 - Consubstanciam infrações os seguintes comportamentos:

a) Incumprimento de qualquer das regras do presente Regulamento;

b) Violação das regras do Código da Estrada;

c) Estacionamento por período superior a 15 dias úteis consecutivos;

d) Permissão ou auxílio da entrada indevida de viatura no Parque;

e) Uso de cartão de outro utilizador;

f) Empréstimo ou cedência de cartão de utilizador;

g) Utilizar o local para fins que não os previstos no presente Regulamento;

h) Prestar falsas declarações relacionadas com a aplicação do presente regulamento, ou de qualquer outro normativo legalmente aplicável;

i) Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais suscetíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública;

j) O desrespeito das determinações sobre higiene e recolha de lixo, que forem indicadas pela Junta de Freguesia de Alcântara;

k) Outras ações ou modos de condução consideradas passíveis de infligir danos em pessoas ou bens ou ainda passíveis de alterar o normal funcionamento do Parque.

4 - A prática das infrações previstas determina a aplicação das seguintes penalizações, a determinar pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou pela comissão nomeada para o efeito:

a) Suspensão do direito de utilização do Parque por período a determinar;

b) Revogação do direito de utilização do Parque no ano em curso;

c) Impedimento de candidatura a novo direito de utilização, por um período a definir e até 5 anos.

d) As sanções previstas neste número podem ser extensíveis a outros Parques de Estacionamento cuja gestão caiba à Junta de Freguesia de Alcântara.

5 - O estacionamento em locais destinados a deficientes ou a peões, em locais que obstruam a circulação de veículos, ou em lugar que impeça, clara e ostensivamente, o estacionamento correto, independentemente da aplicação das penalizações previstas no número anterior, determina o bloqueamento temporário do veículo infrator, podendo ser determinada a imediata remoção do mesmo.

6 - Em caso de bloqueamento ou reboque da viatura, nos termos previstos, os custos associados de desbloqueamento ou de reboque são da responsabilidade do titular do veículo, nos termos gerais.

Artigo 13.º

Responsabilidade Civil e Criminal

A Junta de Freguesia de Alcântara não se responsabiliza por acidentes, quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados a pessoas, bens ou aos veículos estacionados ou em circulação, bem como pelo desaparecimento de objetos existentes no interior dos veículos, pelo seu furto ou roubo ou desastres naturais, tais como a queda de árvores, entre outros, bem como quaisquer danos não intencionais, que possam ocorrer por irregularidades do pavimento ou similares.

Artigo 14.º

Bloqueamento e remoção

1 - Os veículos, incluindo velocípedes e veículos equiparados, quando abusivamente estacionados, podem ser bloqueados e removidos nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.

2 - As despesas com o bloqueamento, remoção e depósito são pagas pelo responsável pelo veículo.

3 - À remoção e depósito de velocípedes e veículos equiparados, aplicam-se as taxas fixadas, na Portaria prevista no artigo 164.º do Código da Estrada, para os ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor, até à entrada em vigor de taxa de âmbito nacional.

4 - Os veículos removidos apenas podem ser entregues ao portador de Certificado de Matrícula, Título de Registo de Propriedade ou documento equivalente ou a quem comprove possuir legitimidade para o efeito.

5 - A Junta de Freguesia de Alcântara, ou qualquer outra entidade cuja competência de fiscalização lhe seja delegada, não respondem por eventuais danos ocorridos durante o ato de bloqueamento, remoção e depósito de veículos abusivamente estacionados, salvo se praticados com dolo ou negligência.

6 - Para efeitos de fiscalização do presente regulamento, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos artigos 72.º, 73.º, 76.º e 77.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública (RGEPVP) do Município de Lisboa.

Artigo 15.º

Casos Omissos

Qualquer caso omisso no presente regulamento será deliberado, casuisticamente, pelo executivo da Junta de Freguesia de Alcântara ou pela comissão nomeada para o efeito, produzindo efeitos apenas para o caso concreto a decidir, não vinculando decisões futuras sobre questões similares.

Artigo 16.º

Conhecimento e aceitação

Ao receber o cartão de estacionamento o respetivo portador assume ter conhecimento e aceita expressamente o presente regulamento.

Artigo 17.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento e caso não seja conflituante com os objetivos e procedimentos aqui definidos, aplica-se o disposto no Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública da Câmara Municipal de Lisboa, referido no n.º 6, do artigo 14.º

2 - Em qualquer caso, são aplicáveis para efeitos de circulação no interior do Parque de Estacionamento, em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento, as regras gerais do Código da Estrada, do Seguro Obrigatório e demais legislação complementar.

Artigo 18.º

Dados Pessoais

1 - A Junta de Freguesia de Alcântara respeita as regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à circulação desses dados, bem como da legislação nacional aplicável.

2 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento descrito no presente Regulamento são única e exclusivamente para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Junta de Freguesia de Alcântara respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

3 - A Junta de Freguesia de Alcântara é o responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais recolhidos e tratados na instrução do pedido.

4 - Para os devidos efeitos, designadamente os que constam da regulamentação comunitária indicada e legislação nacional aplicável, os direitos que devam ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento deverão ser exercidos junto dos serviços da Junta de Freguesia de Alcântara com competência para a decisão final do pedido, de acordo com a orgânica municipal.

5 - Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia de Alcântara designou um Encarregado de Proteção de Dados.

6 - A finalidade do tratamento é a de dar cumprimento a uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público.

7 - Os dados pessoais recolhidos, como sejam o nome, a morada e os contactos, são os estritamente necessários para a instrução do pedido formulado.

8 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pela Junta de Freguesia de Alcântara, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

9 - Para a conservação dos dados pessoais é aplicável o prazo definido na legislação aplicável ao pedido e consequente processo.

10 - Os titulares dos dados pessoais têm direito a aceder à informação sobre o(s) tratamento(s) dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta, ou até apagá-la. Além destes direitos, designados e protegidos no RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, os requerentes têm ainda Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados e à Não Sujeição a Decisões Individuais Automatizadas, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados ou da Autoridade Nacional de Controlo, bem como eventuais violações podem ser fundamento de pedido de indemnização junto das instâncias jurisdicionais competentes.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de Alcântara e demais locais de estilo, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.

ANEXO I

Planta

Parque da Travessa do Conde da Ribeira

(ver documento original)

ANEXO II

Avaliação de candidaturas

Estacionamento da Freguesia de Alcântara - Parque Travessa do Conde da Ribeira

(ver documento original)

ANEXO III

Declaração para entrega de cartão de estacionamento

(para os efeitos previstos no Regulamento de Estacionamento da Freguesia de Alcântara)

(ver documento original)

314418668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 307/2003 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, regulando o seu uso e atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-09 - Decreto-Lei 128/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência

Aviso

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