Sumário: Mobilidade interna intercategorias de polícia municipal - agente graduado principal.
Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 17 de maio de 2021, procedi, ao abrigo do n.º 4, artigo 93.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de dezoito meses, do trabalhador com contrato de trabalho por tempo indeterminado, Jorge Manuel Martins Gonçalves, da categoria de Agente Graduado para a categoria de Agente Graduado Principal, com a remuneração de 1 088,01(euro) (mil e oitenta oito euros e um cêntimos), correspondente ao 1.º Escalão, índice 316, da tabela remuneratória das carreiras de regime geral não revistas, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021.
6 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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