Sumário: Mobilidade interna intercategorias de polícias municipais - agente graduado.
Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 17 de maio de 2021, procedi, ao abrigo do n.º 4, artigo 93.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de dezoito meses, dos seguintes trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado:
Carla Manuela Lemos Gonçalves;
Daniel Faria Alves;
Isabel Maria Gonçalves Oliveira Ribeiro;
João Luís Silva Vieira;
da categoria de Agente Municipal de 1.º Classe para a categoria de Agente Graduado, da carreira de Polícia Municipal, com a remuneração de 926,19 (euro) (novecentos e vinte seis euros e dezanove cêntimos), correspondente ao 1.º Escalão, índice 269, da tabela remuneratória das carreiras de regime geral não revistas, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021.
6 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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