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Regulamento 773/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 773/2021

Sumário: Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

Integra um dos objetivos do Município investir no conhecimento e na formação académica da população contribuindo para o prosseguimento de estudos e formação pessoal e académica. Pretende-se o aumento de espectativas pessoais e profissionais através de uma população mais qualificada de forma a contribuir para uma sociedade mais competitiva, capaz de acompanhar as mutações do mundo atual.

No sentido de dar respostas às necessidades reais das(os) estudantes e de uma política municipal de incentivo à prossecução de estudos, a Câmara Municipal de Soure pretende reforçar e alargar os incentivos e medidas de apoio a nível educativo de forma a garantir que a condição socioeconómica não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação, manifestando assim o seu comprometimento numa efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e do desenvolvimento social.

Para além disso, a atribuição de bolsas de estudo terá também como objetivos estimular os estudantes do concelho de Soure para uma cultura de meritocracia ao nível escolar, direcionada para a mais-valia de uma formação académica superior, que facilite a entrada num mercado de trabalho cada vez mais exigente ao nível da formação e qualificação.

Procede-se assim à elaboração do presente regulamento, o qual serve para estabelecer as normas e condições de atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Soure a estudantes residentes no Concelho, matriculados em estabelecimentos de ensino nos níveis do terceiro ciclos, secundário, profissional e superior, tendo por base as seguintes normas habilitantes:

Os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, da ação social e da cultura, de acordo com as alíneas d), e) e h), n.º 2, do artigo 23.º, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Para a concretização dessas atribuições foram delegadas nas Câmaras Municipais competências em matéria de ação social escolar, designadamente, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme disposto na alínea hh), n.º 1, artigo 33.º, anexo I do mencionado normativo;

Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é competência da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal as propostas de regulamentos externos do Município.

O Regulamento Municipal para a concessão de bolsas de estudo foi sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de julho de 2021. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.

Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO I

Disposição Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Soure a estudantes, residentes no concelho de Soure, que: Ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino nos níveis do terceiro ciclo, secundário, profissional e superior portugueses.

Artigo 2.º

Tipologia das bolsas

1 - A Câmara Municipal poderá conceder Bolsas de Estudo a alunos(as) do terceiro ciclo, do ensino profissional (nível III, IV e V), secundário e ensino superior, nos seguintes casos:

a) Bolsas Académicas - atribuídas a candidatos(as) que preencham os requisitos socioeconómicos previstos no presente Regulamento;

b) Bolsas por Mérito - atribuídas a candidatos(as) com reconhecidas capacidades por excelência, verificadas através da média exata de 5 valores para alunos do terceiro ciclo (incluindo a nota dos exames nacionais - quando aplicável), sendo que para os restantes, a média da classificação anual seja superior ou igual a 18 valores;

c) Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade - atribuídas a todas(os) candidatas(os) com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada documentalmente.

2 - Em cada tipologia de apoio haverá uma quota específica para os bombeiros e/ou filhas(os), da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Soure, ficando sujeita aos critérios de atribuição normais e específicos constantes do regulamento.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Os(as) candidatos(as) poder-se-ão candidatar a mais do que uma tipologia de Bolsa de Estudo, no entanto apenas podem beneficiar de uma.

2 - Poderão requerer a concessão de Bolsas de Estudo os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal;

b) Serem residentes no Concelho de Soure há mais de dois anos;

c) Terem menos de 25 anos de idade, à data da candidatura;

d) Terem aproveitamento escolar na transição do ano letivo anterior, a todos os módulos e ou disciplinas, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivos de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada;

e) Não possuir já habilitação ou curso equivalente àquele que frequentam à data da candidatura;

f) Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, através do plano de pagamentos.

3 - Para as candidaturas às Bolsas de Estudo referidas na alínea a) do artigo 2.º, terão, ainda, de cumprir o requisito de não dispor por si, ou através do agregado familiar em que estejam inseridos, um rendimento per capita superior ao valor do IAS.

4 - Consideram-se equiparadas à falta de aproveitamento escolar, as seguintes situações:

a) Terem mudado de curso ou área;

b) Terem repetido a matrícula numa ou mais disciplinas para melhoria de nota;

c) Terem anulado a matrícula ou interrompido os estudos;

d) Frequentarem o denominado «ano zero».

5 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 2.º deste Regulamento, a candidatura deverá ser acompanhada de documentos comprovativos da situação invocada, sendo a instrução deste procedimento da inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 4.º

Abertura de Concurso

1 - As Bolsas de Estudo serão atribuídas anualmente, iniciando-se o procedimento de candidatura com deliberação do Executivo Municipal e pagas numa única prestação.

2 - O Executivo Municipal definirá em cada ano, o montante máximo a atribuir às Bolsas de Estudo, bem como o número máximo (Global e específico) de bolsas a atribuir nos níveis do terceiro ciclo, secundário, profissional e superior.

3 - Para o efeito, será publicitada a sua abertura através de edital a afixar nos lugares de estilo, estabelecimentos de ensino do concelho e na página oficial da Internet (www.cm-soure.pt).

Artigo 5.º

Documentos instrutórios

1 - Os(as) candidatos(as) deverão instruir o processo de candidatura por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido na Câmara Municipal de Soure, nos serviços de Ação Social - Cidadania, ou no site do Município (www.cm-soure.pt);

b) Cópia do cartão de cidadão do(a) candidato(a), ou sendo menor, do(a) encarregado(a) de educação do(a) requerente com inscrição aposta da respetiva autorização, quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica. Em caso de entrega presencial, os dados serão conferidos mediante a apresentação do(s) Cartão(ões) de Cidadão;

c) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência que ateste a residência do(a) candidato(a) há pelo menos 2 anos e a respetiva composição do agregado familiar;

d) Certificado de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior onde conste clara e expressamente o ano que frequentou, bem como, a média final obtida;

e) Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere o pedido da Bolsa de Estudo;

f) Na situação prevista no n.º 2 do artigo 2.º, deverão os candidatos apresentar atestado que comprove o seu vínculo de Bombeira(o) à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Soure.

2 - Para as candidaturas às Bolsas de Estudo referidas na alínea a), artigo 2.º, terão, ainda, de apresentar:

a) Documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS, devidamente validada, referente ao ano civil anterior se for o caso, ou declaração de isenção emitida pela administração tributária; recibos de vencimentos, recibos de pensões ou subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais);

b) Documentos comprovativos das despesas mensais dedutíveis (Saúde, educação...);

c) Documento(s) comprovativo(s) de outra(s) bolsa(s) ou subsídio(s) atribuída(s) ao requerente(s);

d) Documento comprovativo da situação de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar, emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;

e) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.

3 - Na falta de declaração de rendimentos, deverá juntar os seguintes documentos comprovativos:

a) Documentos comprovativos de rendimentos relativos ao ano civil anterior;

b) Declaração negativa da Repartição de Finanças;

c) Declaração da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área da residência;

d) Declaração dos encargos mensais com a habitação e saúde.

4 - Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas e de compromisso em aceitar/cumprir o estipulado no presente Regulamento, a qual pode ser obtida no site do Município (www.cm-soure.pt) ou nos serviços de Ação Social - Cidadania.

Artigo 6.º

Apreciação das candidaturas

1 - Após o prazo para entrega de candidaturas é feita a análise instrutória dos processos, verificando-se se os candidatos juntaram todos os documentos elencados no artigo 5.º do presente regulamento.

2 - Caso se verifique a falta de algum documento, o(a) candidato(a) será notificado, preferencialmente, via e-mail, tendo o prazo de 3 dias úteis para apresentação de resposta.

3 - Caso após a notificação o candidato não entregue os documentos em falta no prazo previsto, será excluído, sendo disso notificado, preferencialmente via e -mail.

4 - No caso de estarem reunidos todos os elementos, os serviços passarão à análise das candidaturas e aplicação dos critérios de atribuição das Bolsas de Estudo.

6 - No âmbito da análise das candidaturas às Bolsas Académicas poderá ser realizada visita domiciliária.

Artigo 7.º

Situações especiais

1 - Às candidaturas apresentadas por alunos(as) provenientes de famílias monoparentais serão deduzidos 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar para cálculo da capitação.

2 - Às candidaturas apresentadas por alunos(as) provenientes de famílias em que pelo menos um dos progenitores seja portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 % devidamente comprovada, serão deduzidos 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar.

3 - Às candidaturas apresentadas por alunos(as) provenientes de famílias numerosas serão deduzidos 30 % ao rendimento bruto do agregado familiar para cálculo da capitação.

Artigo 8.º

Dúvidas na análise dos processos

1 - Sempre que resultarem dúvidas da análise dos processos de candidatura, os serviços reservam-se no direito de solicitar relatórios sociais, bem como quaisquer outros documentos que se tiverem por convenientes.

2 - O presente normativo não se aplica às tipologias mencionadas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º

CAPÍTULO III

Atribuição das bolsas

Artigo 9.º

Decisão

1 - A proposta para a atribuição de Bolsas de Estudo (que contém a lista dos(as) candidatos(as) cujos processos tendem para o deferimento ou indeferimento) será elaborada pelos serviços que a apresentará na reunião do Executivo Municipal, para decisão.

2 - A deliberação da Câmara Municipal, nos termos do número anterior, será comunicada às(aos) candidatas(os) através de carta registada ou via e-mail no caso em que este tenha sido o meio de notificação adotado, ficando a lista integral disponível para consulta nos serviços e na página oficial da Internet.

3 - Da decisão da Câmara Municipal, cabe reclamação a interpor no prazo de 10 dias úteis para o mesmo órgão.

4 - O Executivo Municipal apreciará as reclamações apresentadas, podendo solicitar esclarecimentos.

5 - A publicitação da decisão final será efetuada através da página oficial da Internet do Município (www.cm-soure.pt).

Artigo 10.º

Obrigações dos bolseiros

1 - Constitui obrigação dos(as) bolseiros(as) prestar todos os esclarecimentos e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados no âmbito do processo de atribuição de Bolsas de Estudo.

2 - Usar de boa fé em todas as declarações que prestar.

3 - Verificando -se que o(a) Bolseiro(a) não usou de boa-fé nas declarações prestadas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou seu representante, a restituição do valor recebido.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores, no âmbito das Bolsas de Estudo e prémios atribuídos aos alunos do ensino superior.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República.

ANEXO I

1 - Regras e procedimentos técnicos para a atribuição de bolsas académicas:

a) O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar e apuramento do rendimento anual é efetuado com base na seguinte fórmula:

C = (RF-D):N

C = Capitação

RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar

D = Despesas dedutíveis

N = Número de elementos do agregado familiar

2 - Agregado Familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva, há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.

3 - Os rendimentos a contemplar são provenientes de:

3.1 - Trabalho, designadamente ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente;

3.2 - Bens imobiliários e mobiliários deduzidos os montantes referentes às contribuições obrigatórias para as entidades competentes;

3.3 - Rendas temporárias ou vitalícias;

3.4 - Rendimentos da aplicação de capitais;

3.5 - Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue, complemento solidário para idoso ou outras;

3.6 - Prestações complementares e outras;

3.7 - Subsídio de desemprego;

3.8 - Subsídio de doença;

3.9 - Bolsas de estudo e de formação;

3.10 - Quaisquer outros subsídios (abono, pensão de alimentos e outros de direito). No caso do agregado familiar do requerente residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do agregado familiar, o diferencial entre o valor do preço técnico e o valor da renda apoiada.

4 - Despesas Dedutíveis

a) Valor mensal da despesa com aquisição ou arrendamento de habitação, não devendo ser contabilizado valor superior a (euro) 400.00 (quatrocentos euros).

b) Despesas mensais com água, luz, gás e condomínio, mediante apresentação de faturas;

c) Despesas mensais com telecomunicações (telefone fixo ou móvel), é contabilizado valor até 7,50 (euro) por elemento do agregado familiar.

d) Encargos mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional. Considerar as despesas com transportes para o emprego (passe social ou gasolina de acordo com o preço por quilómetro fixado na legislação em vigor, quando não haja transportes públicos ou quando estes não cubram os horários de trabalho - ex.: trabalho por turnos).

e) Da aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde de caráter continuado, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, sempre que se justifique;

f) Das mensalidades relativas às respostas sociais, devidamente licenciadas, nomeadamente amas, creches, jardins de infância, ATL, centros de dia, serviço de apoio domiciliário, lares e outros;

g) Das despesas com a educação, designadamente, mensalidades e propinas de estabelecimentos de Ensino Superior;

h) Das despesas com livros e material escolar de acordo com declaração do estabelecimento de ensino.

ANEXO II

Ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas

(artigo 99.º do CPA)

Custos Previstos (Anuais)

(ver documento original)

Benefícios esperados:

Motivar e capacitar da comunidade educativa através do reconhecimento pelo mérito e dedicação;

Assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes que tenham condições de carência económica comprovada;

Contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;

Fomentar o princípio da confiança mútua entre os estudantes e o estado, nomeadamente a responsabilidade pelo desempenho académico e a garantia de qualidade por parte das instituições;

Aplicar e monitorizar os apoios sociais;

Aplicar de forma eficiente os recursos públicos;

Potenciar e intensificar um conjunto de estímulos à fixação e atração das pessoas ao Concelho de Soure;

Incrementar o apoio e incentivos a famílias quer sejam monoparentais, numerosas ou que sejam constituídas por um elemento do agregado familiar com incapacidade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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