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Aviso 15562/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 9988/2021

Texto do documento

Aviso 15562/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 9988/2021.

Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 9988/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2021

O Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal torna público nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que se encontra afixada no placard da entrada principal da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, http://www.agrupamentodeescolasjoaodebarros.pt, a lista homologada de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho em CTFPTI na categoria de Assistente Técnico por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento.

10 de agosto de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, António Manuel de Almeida Carvalho.

314487778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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