Sumário: Delegação de competências, pelo diretor, nos restantes elementos da direção do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nas Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:
a) Superintender a constituição de turmas;
b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
c) Distribuir o serviço e a elaboração de horários do pessoal não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária Garcia de Orta;
f) Convocar reuniões;
g) Despachar expediente;
h) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;
i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula;
j) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes;
k) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
l) Representar a Direção, como elemento permanente, na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
m) Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
2 - Na Adjunta, Maria Margarida Miranda Lopes de Sousa Machado:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Acompanhar e apoiar os alunos do ensino secundário no desenvolvimento curricular e superintender os procedimentos inerentes a exames, provas finais, provas de aferição em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;
c) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
e) Despachar expediente;
f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária Garcia de Orta;
g) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.
3 - Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:
a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;
b) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo;
c) Superintender à organização das provas de avaliação externa do 1.º ciclo;
d) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
e) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
f) Despachar expediente.
4 - Na Adjunta, Irene Maria Marques Cardoso de Carvalho:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
b) Superintender à organização das provas de avaliação externa do Ensino Básico;
c) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
e) Despachar expediente;
f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;
g) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 2 de julho de 2021, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
5 de agosto de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.
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