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Despacho 8222/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências, pelo diretor, nos restantes elementos da direção do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta

Texto do documento

Despacho 8222/2021

Sumário: Delegação de competências, pelo diretor, nos restantes elementos da direção do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nas Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo:

a) Superintender a constituição de turmas;

b) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

c) Distribuir o serviço e a elaboração de horários do pessoal não docente;

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na Escola Secundária Garcia de Orta;

f) Convocar reuniões;

g) Despachar expediente;

h) Superintender a organização e gestão dos serviços de Ação Social Escolar;

i) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula;

j) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes;

k) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

l) Representar a Direção, como elemento permanente, na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

m) Assinar todos os documentos com as competências delegadas.

2 - Na Adjunta, Maria Margarida Miranda Lopes de Sousa Machado:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Acompanhar e apoiar os alunos do ensino secundário no desenvolvimento curricular e superintender os procedimentos inerentes a exames, provas finais, provas de aferição em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;

c) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

e) Despachar expediente;

f) Superintender na constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Secundária Garcia de Orta;

g) Supervisionar os processos de avaliação, concessão de equivalências e permeabilidade destes alunos e controlar os respetivos registos.

3 - Na Adjunta, Natália Maria Barreira Pereira Liberal Afonso:

a) Superintender pedagógica e administrativamente o 1.º ciclo;

b) Superintender o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º Ciclo;

c) Superintender à organização das provas de avaliação externa do 1.º ciclo;

d) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

e) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

f) Despachar expediente.

4 - Na Adjunta, Irene Maria Marques Cardoso de Carvalho:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Superintender à organização das provas de avaliação externa do Ensino Básico;

c) Organizar e verificar atas, homologar pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

d) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

e) Despachar expediente;

f) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários da Escola Básica Francisco Torrinha;

g) Coordenar a comissão de avaliação interna do Agrupamento.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 2 de julho de 2021, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

5 de agosto de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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