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Despacho 8213/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação da adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Alenquer

Texto do documento

Despacho 8213/2021

Sumário: Nomeação da adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Alenquer.

Nomeação da Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Alenquer

Nos termos do estipulado no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso das minhas competências, como Diretora do Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Alenquer, nomeio a seguinte docente para o cargo de coadjuvação das minhas funções:

Adjunta, Ângela Maria Carneiro Rito, Professora do Quadro do AEDG, do Grupo de Recrutamento 510.

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 22 de julho de 2021.

22 de julho de 2021. - A Diretora, Maria Clara Pedroso Antunes da Silva.

314474599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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