Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15557/2021, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve, Covilhã

Texto do documento

Aviso 15557/2021

Sumário: Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve, Covilhã.

Nomeação da Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve, Covilhã

De acordo com o ponto 3 do artigo 19.º e no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo Subdiretora do Agrupamento de Escolas A Lã e a Neve, a docente de quadro de agrupamento, Cristina Maria Pires Madalena, do grupo de recrutamento 230; designo Adjunto do Diretor, o docente do quadro deste agrupamento, Rui Manuel Espinho Bouceiro, do grupo de recrutamento 110 e designo Adjunto do Diretor, o docente do quadro de zona pedagógica, José Carlos Teixeira Figueiredo, do grupo de recrutamento 420.

A presente designação produz efeitos em 1 de agosto de 2021.

10 de agosto de 2021. - O Diretor, Ricardo Miguel Correia Leitão Ferreira da Silva.

314487307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda