Sumário: Ingressam na categoria de Oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, vários Cadetes em regime de contrato.
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial, os seguintes cadetes em Regime de Contrato:
Da classe de Técnicos Superiores Navais:
9100417 Ana Catarina Padre Eterno Rato
9100717 Ricardo Jorge Seno Martins
9100117 Guilherme Manuel Pereira Correia
9101017 Bruna Marques Esequiel
9100617 Vanessa Cristina Ferreira dos Santos
9100317 Ana Patrícia Valente do Nascimento
9100817 Ana Adelaide Palminha Mateus
9100517 Ruben Miguel Lages Duarte
Da classe de Técnicos Navais:
24512 Filipe André Gomes Costa
9101517 André Filipe Neves Cardoso
9101817 João Pedro Vilar Ramos Guerreiro dos Santos
9321416 Afonso Maria Alegre Branco Ferreira Cardoso
9101717 Cláudia Gonçalves Sardinha
9100917 Diogo Filipe Sochas Germano da Fonseca
9101217 José Eduardo Dias Pereira Grave Galamba
9103117 Ana Maria Martins da Silva
9309316 Pedro Gonçalo Ribeiro Dias
9102417 Ana Lúcia Costa Miranda
9101617 Inês Carolina Gaspar Lopes
9102217 Rodrigo Manuel Afonso João
9103017 Pedro Fernando Ramos de Magalhães
9102017 Rui Pedro Peixoto Machado
9101917 David Raimundo Quinta Saraiva Mira
9101417 Rui Miguel Francisco Marques
9102517 Fábia Daniela de Moura Araújo
9101117 Inês Sofia Areias André
9102617 Pedro Alexandre dos Santos Silva
9102717 Diogo Augusto Martins de Oliveira
9102317 Duarte Diogo Lopes Pereira
9102817 Fernando Henrique Teixeira Sanhudo de Barros Barreira
9102917 Ariana Beatriz Azevedo Peixoto
9102117 João Ricardo de Magalhães Mendonça
que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Básica de Oficiais, em 16 de março de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR.
Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe:
Na classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:
Pela ordem indicada.
Na classe de Técnicos Navais em Regime de Contrato:
Pela ordem indicada.
2 - O presente despacho anula e substitui o Despacho 3677/2018, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.
05-08-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314481718