Sumário: Licença sem remuneração do assistente operacional Manuel José Fernandes Perestrelo.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e n.º 2 e 4 do artigo 281.º, do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração do Assistente Operacional, Manuel José Fernandes Perestrelo, por um período de 5 meses, de 03 de abril de 2021 a 31 de agosto de 2021.
22 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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