Sumário: Divulga o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente de 1 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 2, da Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário - LOSJ), e 55.º, n.º 6, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, fixo o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Como vem sucedendo desde o mês de janeiro de 2015, os turnos continuarão a funcionar num único polo/núcleo que engloba todos os Municípios que integram o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, concentrado nas instalações do Juízo de Instrução Criminal do Porto.
Mapa (artigo 55.º, n.º 6, do DL. 49/2014, de 27 de março)
Serviço de Turno da Comarca do Porto - Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional
(ver documento original)
14 de julho de 2021. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Ausenda Gonçalves.
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