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Despacho 8173/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Divulga o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente de 1 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022

Texto do documento

Despacho 8173/2021

Sumário: Divulga o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente de 1 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 2, da Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário - LOSJ), e 55.º, n.º 6, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, fixo o mapa da Secção de Turno que vigorará na Comarca do Porto para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Como vem sucedendo desde o mês de janeiro de 2015, os turnos continuarão a funcionar num único polo/núcleo que engloba todos os Municípios que integram o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, concentrado nas instalações do Juízo de Instrução Criminal do Porto.

Mapa (artigo 55.º, n.º 6, do DL. 49/2014, de 27 de março)

Serviço de Turno da Comarca do Porto - Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional

(ver documento original)

14 de julho de 2021. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Ausenda Gonçalves.

314420951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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