Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio à Direção na chefe do Setor dos Assuntos Jurídicos e Contencioso.
Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Teixeira Correia Maia, pelo Despacho 2.621/2021, datado de 2 de março de 2021, publicado no Diário da República, n.º 47, 2.ª série, de 9 de março, subdelegou competências em mim, Ilda da Conceição Afonso Paixão, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na Chefe do Sector de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, no âmbito do respetivo Setor:
1.1 - A competência genérica para assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Sector de Assuntos Jurídicos e Contencioso, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - A competência específica para, ao abrigo do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14.09, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30.03, na sua redação atual, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:
1.2.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.2.2 - Aplicar admoestações e coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos.
2 - Subdelego ainda na referida chefe de sector, a competência para, no âmbito da respetiva área:
2.1 - Autorizar deslocações;
2.2 - Despachar os processos de justificação de faltas;
3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
28 de julho de 2021. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Ilda Conceição Afonso Paixão.
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