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Despacho 8168/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse da diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo

Texto do documento

Despacho 8168/2021

Sumário: Tomada de posse da diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo.

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 6080/2021, 2.ª série, de 31 de março de 2021, e da eleição a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, cujo resultado foi homologado tacitamente pelo diretor-geral da Administração Escolar, ao abrigo do ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, tomou posse no dia 22 de julho de 2021, perante o Conselho Geral, a professora Maria Isabel Guerreiro Catarino, como Diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo, por um período de quatro anos, conforme previsto no n.º 1 dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

22 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Sara Lúcia Barbosa Gueifão Alves.

314439533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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