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Despacho 8164/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação de coordenadores de estabelecimento para o Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto

Texto do documento

Despacho 8164/2021

Sumário: Nomeação de coordenadores de estabelecimento para o Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto.

Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto, nos termos do disposto no ponto 3, do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia Maria Gabriela Morais Castro Fernandes Velasquez, Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica São João da Foz, Américo Manuel Durão de Oliveira, Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica São Miguel de Nevogilde, Maria Luzia Pinto Sousa, Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Paulo da Gama, com efeitos a 2 de julho de 2021.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 40.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 de agosto de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

314484415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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