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Despacho 8153/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros

Texto do documento

Despacho 8153/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-fragata Hugo Miguel Baptista Cabral, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

3 - É revogado o Despacho 3979/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.

27 de julho de 2021. - O Comandante Naval, Alberto Manuel Silvestre Correia, Vice-Almirante.

314457807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628650.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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