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Despacho 8152/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 8152/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Corpo de Fuzileiros.

1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra Artur José Figueiredo Mariano Alves, com a faculdade de autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de julho de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

6 - É revogado o Despacho 3977/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.

27 de julho de 2021. - O Comandante Naval, Alberto Manuel Silvestre Correia, Vice-Almirante.

314457734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628649.dre.pdf .

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