Decreto Regulamentar Regional 31/83/A
O Decreto Regulamentar Regional 25/80/A, de 9 de Junho, fixou o quadro da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
A experiência tem vindo a demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, com vista ao adequado cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Gabinete Técnico e Repartição dos Serviços Administrativos), criado pelo Decreto Regulamentar Regional 25/80/A, de 9 de Junho, é acrescido de 2 lugares, constantes do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho em 30 de Junho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Julho de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 31/83/A
(ver documento original)