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Aviso 15407/2021, de 17 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15407/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após aprovação do acionamento da reserva de recrutamento do procedimento concursal publicitado sob aviso 9643/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 26 de junho de 2020, para ocupação de 7 (sete) postos de Assistente Operacional, para a Unidade Orgânica de Educação e Ensino Profissional, ocorrida em reunião do Órgão Executivo datada de 12 de julho, foram levadas a efeito as diligências necessárias à negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido atribuída a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 4 da Tabela Remuneratória Única para a Administração, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, atualmente fixado em 665,00(euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros) - ou seja a Remuneração Mínima Mensal Garantida atualizada pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 31 de dezembro e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 26 de julho de 2021, iniciando-se, também, nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com os/as candidatos/as classificados/as entre o oitavo e o vigésimo lugares, respetivamente, a seguir elencados/as:

Pedro Miguel Alves Nunes Cavaleiro

Ana Catarina Faria Seiça

Jacinta Marisa Azenha Sargaço

Marta Sofia Camarada Dias

Maria Isabel Branco Teixeira

Lídia Guerra de Jesus

Patrícia Ribeiro Pereira

Ana Cláudia dos Reis Girão

Graciete Fonseca Maia

Tânia Raquel Ferreira Sousa

Cristina Isabel Monteiro Góis

Helena Margarida Correia Garcia Borges (por desistência expressa da décima quinta classificada)

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo do procedimento concursal vertente.

28 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

314468386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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