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Despacho 8131/2021, de 17 de Agosto

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Sumário

Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VI - Porto Oriental o licenciado Álvaro Joaquim Tavares Dias Pereira

Texto do documento

Despacho 8131/2021

Sumário: Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VI - Porto Oriental o licenciado Álvaro Joaquim Tavares Dias Pereira.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria 273/2009, de 18 de março, alterada pela Portaria 310/2012, de 10 de outubro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seguinte:

1 - É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VI - Porto Oriental, pelo período de três anos, o licenciado Álvaro Joaquim Tavares Dias Pereira, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em substituição da Ministra da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

Nota curricular

Álvaro Joaquim Tavares Dias Pereira nasceu a 21 de abril de 1986.

Mestre em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, em 2011.

Especialista em Medicina Geral e Familiar em 2017, tendo realizado o internato de formação específica na USF Bom Porto, ACeS Porto Ocidental.

Pós-Graduado em Gestão na Saúde, Católica Porto Business School, em 2019.

Médico de Família na UCSP Portimão, ACeS Barlavento Algarvio, ARS Algarve, entre 2017 e 2019.

Médico de Família na UCSP Tâmega e Douro, polo de Abragão, ACeS Vale Sousa Sul, ARS Norte, entre 2019 e 2020.

Médico de Família na USF Bom Porto, ACeS Porto Ocidental, ARS Norte, desde outubro de 2020 até à presente data.

Membro da equipa de apoio do Coordenador Nacional para a Reforma do SNS - Área dos Cuidados de Saúde Primários, Dr. Henrique Botelho, entre 2017 e 2019.

Assessor do Conselho Diretivo da ARS Norte, desde agosto de 2019 até à presente data.

Eleito como Tesoureiro para a direção nacional da USF-AN - Associação Nacional das USF, no triénio 2015-2018.

Presidente da Comissão Organizadora do "10.º Encontro Nacional das USF", Gondomar, em 2018.

314489802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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