Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8110/2021, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., na vogal Maria Alexandra Santos de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 8110/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., na vogal Maria Alexandra Santos de Figueiredo.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. tomada a 01 de agosto de 2021, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, foram delegadas na Vogal do Conselho Diretivo, Alexandra Figueiredo, as competências constantes das alíneas a), b) e d) a m) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica desta agência, pelo período de tempo compreendido entre os dias 02 e 13 de agosto.

1 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Henriques de Jesus.

314463533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4627633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda