Portaria 905/82
de 25 de Setembro
Tendo o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Portalegre, anexo à Portaria 810/81, de 18 de Setembro, sido publicado em desconformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Portalegre a que se refere a Portaria 810/81, de 18 de Setembro, seja alterado nos termos constantes do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 7 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver documento original)