Sumário: Criação da subunidade orgânica Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura.
Torna-se público, sob a égide das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e em harmonia com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, com aprovação, pelo órgão deliberativo, em sede de sessão celebrada em 25-09-2018, de proposta de redefinição da estrutura organizacional do Município de Pombal, formulada pelo órgão câmara Municipal, em sede de reunião celebrada em 13-09-2018, integrando modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, estrutura flexível, número máximo de equipas de projeto e número máximo de subunidades orgânicas, no cumprimento do disposto no n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e devida publicação do Despacho 9612/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro e com tomada de conhecimento, pelo órgão deliberativo, após aprovação da referida proposta, naquela sessão de 25-09-2018, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal (ROSM) e do respetivo Organograma dos Serviços, ante a respetiva aprovação pelo órgão câmara municipal, naquela reunião de 13-09-2018 e atenta a minha visão de conformação e de operacionalização da estrutura organizacional e devida publicação do Despacho 9661/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro e considerado o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Pombal, fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ROSM, em vinte e cinco e o contemplar, na estrutura orgânica e na presente data, de vinte e três subunidades orgânicas, que determinei a criação, por despacho proferido em 16 de julho do corrente ano, da subunidade orgânica Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura, na direta dependência da Unidade de Cultura, com chefiar por um Coordenador Técnico, com as seguintes competências: a) instalar e processar o sinal vídeo e áudio, análogo e digital; b) registar imagem e som; c) editar imagem e som; d) pré-produzir, produzir e pós-produzir eventos em som, luz e imagem; e) informatizar arquivos de imagem e de som; f) prestar assistência técnica nas áreas de audiovisuais nos diversos espaços municipais; g) operacionalizar instrumentos de audiovisuais; h) conceber e/ou realizar eventos com luz, imagem e som; i) produzir e/ou realizar conteúdos audiovisuais para os vários suportes; j) integrar conteúdos de audiovisual e de multimédia nos diversos meios de divulgação culturais; k) assegurar realização e direção audiovisuais; l) gerir e atualizar dados de âmbito cultural em página eletrónica do Município de Pombal destinada à sua divulgação; m) exercer funções associadas à gestão, conceção, planeamento e desenvolvimento de produções audiovisuais para diferentes suportes e meios de divulgação, bem como à difusão audiovisual e ao suporte audiovisual a eventos; n) desenvolver ações de verificação/manutenção e de gestão dos equipamentos audiovisuais municipais; analisar, com vista à melhoria de metodologias e de procedimentos técnicos, propostas de aquisição e de adaptação de equipamentos; o) analisar, rever e adaptar propostas técnicas inerentes aos diversos eventos/atividades com realização pelo Município de Pombal; p) executar funções de gestor de equipas multidisciplinares; e, q) exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Diogo Alves Mateus, Dr.
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