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Aviso 15285/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda

Texto do documento

Aviso 15285/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda.

Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra na página eletrónica do Município, em www.mun-gurada.pt.

21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda

Nota justificativa

Com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade social, cultural, recreativa e desportiva do Município.

Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Municipal do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações concelhias como a expressão máxima da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea b) do n.º 4.º do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

(Natureza)

O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda é uma estrutura de carácter municipal, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperar com todas as entidades que, na área do Município da Guarda, têm intervenção no domínio do associativismo.

Artigo 3.º

(Objetivos)

São objetivos do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda:

1) Reunir as diferentes sensibilidades do movimento associativo do concelho, envolvendo as associações e os respetivos dirigentes;

2) Desenvolver iniciativas por forma a efetivar a cooperação e intercâmbio entre associações, articulando a troca de informações e de recursos;

3) Possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil;

4) Acompanhar e contribuir para a definição de políticas municipais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa;

5) Incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa intensa e eficaz participação da comunidade;

6) Contribuir, a todos os níveis, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo no Concelho;

7) Sensibilizar para a política do associativismo;

8) Elaborar estudos, emitir propostas e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção;

9) Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio de políticas municipais dirigidas ao movimento associativo;

10) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;

11) Contribuir para a implementação do registo municipal de associações e legalização das estruturas associativas existentes;

12) Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas ao associativismo a serem eventualmente consideradas nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município;

13) Propor iniciativas que perspetivem a cooperação e o intercâmbio associativo e o desenvolvimento do trabalho interassociativo, com o fim, entre outros, de incrementar o número de associações com atividade regular e efetiva;

14) Criar comissões específicas, no âmbito do Conselho Municipal do Associativismo

CAPÍTULO II

Composição e funcionamento

SECÇÃO I

Da composição e competência

Artigo 4.º

Composição do Conselho

Integram o Conselho Municipal do Associativismo:

1) O Presidente da Câmara Municipal da Guarda;

2) O Vereador com responsabilidade sobre a Divisão de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Guarda

3) Um representante da Divisão de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

4) Um representante designado por cada uma das associações sediadas no concelho e legalmente constituídas;

5) Um representante de cada uma das forças partidárias com representação na Assembleia Municipal da Guarda;

Artigo 5.º

(Presidência)

1 - O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.

2 - A presidência do Conselho Municipal do Associativismo poderá ser delegada no Vereador com responsabilidade pela Divisão da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto.

3 - O Presidente do Conselho nomeia o representante da Divisão de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto como 1.º secretário do Conselho Municipal do Associativismo, para o coadjuvar na preparação e realização das reuniões, incluindo a elaboração das respetivas atas.

Artigo 6.º

(Órgãos)

O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda é composto pelos seguintes Órgãos:

a) Plenário

b) Comissões específicas, permanentes ou eventuais, criadas no âmbito do C.M.A.

Artigo 7.º

(Composição do Plenário)

O Plenário é composto por:

a) O Presidente da Câmara Municipal da Guarda;

b) O Vereador com responsabilidade sobre a Divisão de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Guarda que assegura a substituição do Presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) Um representante da Divisão da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude da Câmara Municipal da Guarda;

d) Um representante de cada organização partidária, a nível concelhio, pertencentes aos partidos políticos com representação na Assembleia Municipal;

e) Um representante de cada uma das Associações sediadas no concelho e legalmente constituídas, com atuação no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil;

Artigo 8.º

(Funcionamento do Plenário)

1 - Cada conselheiro do Plenário tem direito a um voto.

2 - O Plenário, após entrada em funcionamento, deverá elaborar o seu regimento interno, relativamente a aspetos funcionais tais como funcionamento, mandato; faltas, substituição de membros e admissão, suspensão e readmissão de membros.

Artigo 9.º

(Competências)

O Plenário tem as seguintes competências:

1) Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades do C.M.A.G.; Mesa do Plenário é composta por um Presidente e dois Secretários;

2) Admitir, suspender, demitir e readmitir as Associações ao Conselho Municipal do Associativismo, nos termos do seu regimento interno;

3) Aprovar o logótipo do C.M.A.;

4) Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam submetidas à apreciação por parte da Câmara Municipal da Guarda, na pessoa do seu Presidente, ou de qualquer dos seus Vereadores com competências delegadas, nomeadamente as que incidem em assuntos respeitantes ao Associativismo do Concelho;

5) Proceder à criação das comissões específicas, para a investigação, estudo e análise de questões associativas;

6) Pugnar pelo cumprimento dos objetivos que levaram à sua criação, constantes no Artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

(Mesa do Plenário)

1 - A Mesa do Plenário é composta por um Presidente e dois Secretários.

2 - Preside à Mesa do Plenário o Presidente da Câmara Municipal da Guarda ou nas suas ausências e impedimentos, o Vereador da Divisão da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto.

3 - O 2.º secretário é eleito entre os membros do Plenário.

Artigo 11.º

(Deveres da Mesa do Plenário)

1 - As reuniões do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda são convocadas pelo Presidente da Mesa do Plenário.

2 - A ordem de trabalhos é da responsabilidade do Presidente da Mesa do Plenário.

3 - O Plenário deverá ser convocado com uma antecedência mínima de quinze dias, através de ofício a cada um dos seus membros e onde conste a data, local, hora e ordem de trabalhos da reunião.

4 - Compete à Mesa do Plenário, dar conhecimento formal das conclusões das reuniões do Plenário, à Câmara Municipal da Guarda e à Assembleia Municipal do Guarda.

5 - Compete ainda à Mesa do Plenário, executar as tarefas que o Plenário entenda delegar-lhe.

Artigo 12.º

(Comissões Específicas)

1 - As Comissões previstas na alínea b, do Artigo 7.º, deste Regulamento, serão constituídas por membros designados pelo Plenário.

2 - Compete às Comissões Específicas a investigação, estudo e análise de questões de âmbito mais restrito e que se prendam diretamente com a situação associativa do Concelho.

3 - Os trabalhos elaborados no âmbito das Comissões Específicas, serão apresentados a Plenário para apreciação.

4 - Podem fazer parte das Comissões Específicas, por convite, organizações e/ou especialistas em determinadas áreas, para cooperarem no desenvolvimento dos trabalhos, desde que considerada útil a sua participação.

Artigo 13.º

(Mandato do Conselho)

1 - O mandato dos conselheiros cessa no momento do terminus do seu mandato enquanto dirigente associativo ou por indicação de novo representante da associação que o indicou.

2 - No caso de vacatura de algum conselheiro do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deverá ser designado nos trinta dias seguintes pela Associação, sem necessidade de obter aprovação da Câmara Municipal, completando o restante tempo de mandato.

3 - Todos os conselheiros do Conselho Municipal do Associativismo têm direito a participar nas reuniões, a usar a palavra por ordem de inscrição, a votar e a apresentar propostas sobre matérias em debate e a participar na elaboração de pareceres do seu âmbito.

SECÇÃO II

Das reuniões

Artigo 14.º

(Periodicidade das reuniões)

1 - O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda reúne ordinariamente uma vez por trimestre, em data a acordar pelos seus membros.

2 - O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda reúne extraordinariamente, por convocação do presidente, ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado.

3 - A convocatória, a requerimento de pelo menos um terço dos membros do conselho, referido no número anterior, deve ser feito por escrito num dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à data da reunião extraordinária.

4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

Artigo 15.º

(Local das reuniões)

As reuniões realizam-se em local designado pela Mesa do Plenário em qualquer outro local do território municipal, indicado na convocatória.

Artigo 16.º

(Participação)

Nas reuniões do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda, por proposta dos seus conselheiros ou por proposta do seu Presidente, sempre que conveniente, poderão participar entidades ou individualidades, que não integram a composição do Conselho Municipal do Associativismo, sem direito a voto.

Artigo 17.º

(Ordem de trabalhos)

1 - Cada reunião terá uma ordem de trabalhos estabelecida pelo Presidente da Mesa de Plenário.

2 - O Presidente pode incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro do conselho, desde que se incluam na respetiva competência, e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de, pelo menos, cinco dias sobre a data da convocação da reunião.

3 - Caso não seja considerado algum dos pedidos efetuados deverá remeter-se à associação proponente resposta justificada.

4 - Poderão ser integrados na ordem do dia assuntos a pedido da maioria simples dos conselheiros.

5 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho Municipal do Associativismo com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.

6 - Em cada reunião haverá, um período antes da ordem do dia, que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos da competência do conselho, não incluídos na ordem do dia.

Artigo 18.º

(Quórum)

O Conselho Municipal do Associativismo da Guarda funciona em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, a maioria dos conselheiros, no pleno gozo dos seus direitos (metade mais um), e em segunda convocatória, trinta minutos depois, com os elementos presentes.

Artigo 19.º

(Deliberações)

1 - As deliberações do Conselho Municipal do Associativismo, são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. As deliberações devem ser aprovadas pela maioria dos membros presentes na reunião.

2 - As propostas são submetidas à votação imediatamente a seguir à sua discussão.

3 - Em caso de empate numa votação, o Presidente do Conselho, ou seu representante.

Artigo 20.º

(Atas das reuniões)

1 - De cada reunião do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda, será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

2 - A minuta da ata será elaborada pelo 1.º secretário e aprovada pelo presidente, submetendo-se a aprovação do Conselho Municipal do Associativismo, na reunião seguinte.

Artigo 21.º

(Apoio logístico)

Compete à Câmara Municipal da Guarda, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do Associativismo.

Artigo 22.º

(Atas das reuniões)

De cada reunião do Conselho Municipal do Associativismo da Guarda será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 23.º

(Instalação e posse)

1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar, efetuar as diligências para a instalação do Conselho Municipal do Associativismo.

2 - Logo que sejam conhecidos dois terços dos membros designados, o Conselho Municipal do Associativismo será considerado instalado, podendo o Presidente da Câmara dar posse aos respetivos membros.

Artigo 24.º

(Casos omissos)

Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por decisão do Conselho Municipal do Associativismo.

Artigo 25.º

(Entrada e vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

314432161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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