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Declaração 117/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Segunda alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante ao disposto na Portaria n.º 16/2021, de 19 de janeiro

Texto do documento

Declaração 117/2021

Sumário: Segunda alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante ao disposto na Portaria 16/2021, de 19 de janeiro.

2.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante

Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião pública de 30 de março de 2021, deliberou aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) de Amarante, publicado pelo Aviso 9728/2017, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de agosto de 2017, ao disposto na Portaria 16/2021, de 19 de janeiro.

A referida alteração consiste na atualização da Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo, folhas 100-2, 100-3 e 100-4; na revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento do PDM; na alteração do Relatório do Plano, na redação do ponto 6.6.1.4, na retirada da menção a "Medidas Preventivas - Albufeira de Fridão", na página 158, na eliminação do ponto 7.2 e na exclusão das referências à albufeira de Fridão, na página 175.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a declaração da Câmara Municipal foi transmitida à Assembleia Municipal de Amarante, em 23 de abril de 2021 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, por ofício de 3 de maio de 2021.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento e as folhas 100-2, 100-3 e 100-4 da Planta de Ordenamento - Salvaguarda e Riscos ao Uso do Solo.

5 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.

Deliberação 135/2021

Reunião de 30/03/2021

Assunto: 2.ª Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Amarante

Deliberação

Atentas as informações técnicas do DPPGT, de 24 e 25 de março de 2021, bem como a proposta subscrita pela Senhora Vereadora Rita Marinho Batista, desta última data, que se dão por integralmente reproduzidas para todos os efeitos legais, a Câmara deliberou:

a) Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT, a proposta de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Amarante ao disposto na referida Portaria 16/2021, de 19 de janeiro, nos termos das informações e cartografia;

b) Transmitir a referida declaração, acompanhada da presente proposta, informação técnica e cartografia anexa, à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

c) Após as diligências referidas no ponto anterior, remeter a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta e dos comprovativos da sua transmissão à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.

Para efeitos imediatos.

Aprovado por unanimidade.

Amarante, 30 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante

Artigo 1.º

Alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal

É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 50.º

Identificação

1 - Os Espaços Naturais integram os valores naturais e paisagísticos com significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau muito elevado de sensibilidade ecológica.

2 - Os Espaços Naturais incluem:

a) Albufeira do Torrão e faixa de proteção correspondente;

b) (Revogada.)

c) Área onde ocorre o habitat 4030 - charnecas secas europeias - da Rede Natura 2000;

d) Afloramentos rochosos;

e) Leito do rio Tâmega;

f) Ínsuas do rio Tâmega.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

59751 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59751_100-2.jpg

59751 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59751_100-3.jpg

59751 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59751_100-4.jpg

614383781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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