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Despacho 8064/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Carla Cristina Pinto de Oliveira para o cargo de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas da Maia

Texto do documento

Despacho 8064/2021

Sumário: Nomeação de Carla Cristina Pinto de Oliveira para o cargo de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas da Maia.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado o n.º 3 do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, nomeio para o cargo de adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, com efeitos a 23 de julho de 2021, Carla Cristina Pinto de Oliveira - professora do quadro de escola do grupo de recrutamento 550 - Informática.

O presente mandato vigora pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do citado diploma, a presente nomeação faz cessar o mandato anterior que a professora Carla Cristina Pinto de Oliveira vinha exercendo, sob a minha direção, desde 1 de setembro de 2019, conforme Despacho 8679/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019.

6 de agosto de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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