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Despacho 8060/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 8060/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal da Marinha, torna-se necessário assegurar a aquisição da empreitada de renovação da sala de candidatos do Centro de Recrutamento da Armada.

Assim, por forma a assegurar a prestação do serviço desta natureza, torna-se necessário instruir um procedimento por consulta prévia, para a formação do contrato de serviço de empreitada de renovação da sala de candidatos do Centro de Recrutamento da Armada, nos termos previstos na alínea c), do n.º 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 36.º do CCP e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, tendo esta decisão sido proferida em 21 de julho de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021012081.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;

l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

22 de julho de 2021. - O Diretor de Saúde, no exercício de funções de Superintendente do Pessoal, em suplência, Comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho.

314449967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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