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Despacho 8053/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de vários trabalhadores

Texto do documento

Despacho 8053/2021

Sumário: Alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de vários trabalhadores.

Alterações do posicionamento remuneratório, por opção gestionária

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público o meu despacho, datado de 09 de julho de 2021, o qual fundamenta a alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, aos trabalhadores pertencentes ao universo das carreiras e categorias onde as alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária na categoria podem ter lugar de acordo com o Despacho que fixou aquele Universo e respetivos critérios.

Considerando que:

I - Foi aprovado o Orçamento Municipal para o ano de 2021, em resultado das deliberações proferidas pelo órgão executivo Câmara Municipal e do órgão deliberativo Assembleia Municipal, respetivamente em reunião de 30 de outubro de 2020 e em sessão de 21 de dezembro de 2020, o qual contém a previsão orçamental do montante de 30.000(euro) (trinta mil euros) destinado a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório (facultativo) na categoria dos trabalhadores do Município;

II - O Município se encontra em situação financeira equilibrada, permitindo que sejam debelados alguns dos desequilíbrios causados nos últimos anos à progressão dos trabalhadores titulares de categoria/carreiras com remunerações base mais baixas;

III - A opção gestionária se constitui como uma das ferramentas de gestão de recursos humanos que possibilita a progressão remuneratória na carreira e passou a ser, novamente, possível desde a publicação da Lei 71/2018 de 31 de dezembro a qual aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2019;

I - Por meu despacho datado de 22 de janeiro de 2021, e nos termos do disposto dos n.os 1 a 3 do artigo n.º 158.º da LTFP, foi fixado o universo das carreiras e categorias onde as alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária na categoria podem ter lugar, bem como os critérios aplicáveis e, ainda, o montante máximo de despesa a afetar a esta rubrica;

V - Se encontra concluído o ciclo avaliativo relativo ao Biénio 2019/2020;

VI - Após homologação das avaliações do desempenho relativas ao Biénio 2019/2020 foram aplicados aqueles critérios de opção gestionária ao universo definido no referido despacho, deles resultando que existem 21 trabalhadores que reúnem os requisitos para serem beneficiários de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária e simultaneamente se enquadram no universo definido através do despacho mencionado no considerando IV, dos quais 16 são titulares da categoria de Assistente Operacional e 5 são titulares da categoria de Assistente Técnico;

VII - Dos trabalhadores, adiante melhor identificados, dois estão abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 156.º da LTFP (Jorge Manuel Martins - Assistente Operacional, e Maria Manuela Figueiredo Correia Lopes) e os restantes estão abrangidos pelo estabelecido no n.º 1 do artigo 157.º da LTFP - isto é., não reunindo os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 156.º da LTFP obtiveram a classificação final de Relevante na avaliação do desempenho relativa ao Biénio 2019/2020 e enquadram-se no universo definido através do despacho mencionado no considerando IV;

VIII - O montante total de despesa resultante da alteração de posicionamento remuneratório daqueles trabalhadores é bastante inferior ao montante destinado a suportar os encargos decorrentes de alterações do posicionamento remuneratório referido no considerando I, pelo que aquele montante não será integralmente esgotado;

IX - O Conselho Coordenador de Avaliação emitiu, em reunião de 08 de julho de 2021, o parecer positivo a seguir transcrito, nos termos do exigido pelo disposto n.º 1 do artigo 157.º da LTFP:

«Analisada a proposta formulada pelo Sr. Presidente da Câmara no que à aplicação dos critérios de opção gestionária diz respeito, o Conselho Coordenador de Avaliação entende, por unanimidade, que:

a) Se encontram reunidos todos os pressupostos legais aplicáveis à efetivação da Opção Gestionária - ano de 2021;

b) Se encontram cumpridos, por todos os trabalhadores propostos, os requisitos exigidos pelo Despacho - Opção Gestionária 2021 - Fixação de Critérios e Universo de Trabalhadores Abrangível, datado de 22 de janeiro de 2021;

c) O Reconhecimento do mérito é um dos fatores que mais influi na motivação dos trabalhadores em contexto organizacional;

d) A equilibrada situação financeira da autarquia que permitiu a adoção da Opção Gestionária, revela, em si mesma, o elevado mérito dos trabalhadores do Município, sem os quais não seria possível obter resultados tão positivos.

e) As alterações de posicionamento remuneratório a operar deverão, com base no disposto no n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reportar-se a 1 de janeiro de 2021.

Face a tudo o que se acaba de valorar, decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.»

E considerando, igualmente a competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 157.º da LTFP, seja alterado o posicionamento remuneratório para a posição seguinte àquela que detinham a 31 de dezembro de 2020, aos trabalhadores do Município de Sátão a seguir identificados, e que, de acordo com o n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, todas as alterações de posicionamento remuneratório se reportem a 1 de janeiro de 2021:

Trabalhadores titulares da categoria de Assistente Operacional: Ana Paula da Costa Carvalho Viegas; Ana Paula dos Santos Garcia Sillá; Aníbal Magalhães de Figueiredo; António Carlos Figueiredo Dias; António Miguel Marinheiro Leitão; Casimiro António Gonçalves de Azevedo; Fernanda de Jesus Lopes Pinto; Isabel Maria Martins de Figueiredo Dias; Joaquim de Jesus Lopes; Jorge Alves Gomes; Jorge Manuel Martins; José Fernando Sousa Ferreira, Maria Amélia Morais dos Santos Garcia; Maria da Luz de Jesus Lopes, Maria de Lourdes Almeida e Olga Maria da Costa Figueiredo.

Trabalhadores titulares da categoria de Assistente Técnico: Isaura Maria Sequeira Leitão Gomes; Maria Eugénia de Figueiredo Costa Gomes; Maria Helena de Sousa Martins; Maria Manuela Figueiredo Correia Lopes; Rosa M. Marques de Figueiredo da Fonseca.

Divulgue-se internamente através de afixação nos locais de estilo habituais; divulgue-se na página eletrónica do Município e publique-se no Diário da República.

13 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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