Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria entre órgãos, como assistente técnico, de Carlos Filipe Barão dos Santos Faleiro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 06/04/2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência do trabalhador e do Município de Silves, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Filipe Barão dos Santos Faleiro, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 01/05/2021, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem do trabalhador.
30 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
314449018