Sumário: Consolidação de mobilidade entre órgãos na categoria de técnico superior com Dina Maria Rosa Tavares Monteiro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 31/03/2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da trabalhadora e do Instituto de Emprego e Formação Profissional, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Dina Maria Rosa Tavares Monteiro, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos a 01/01/2021, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora.
5 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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