Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15126/2021, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Olhão para delimitação da RAN - início do procedimento e abertura do período de participação pública

Texto do documento

Aviso 15126/2021

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Olhão para delimitação da RAN - início do procedimento e abertura do período de participação pública.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do disposto no artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 119.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 21 de julho de 2021, deliberou por maioria dos votos iniciar o processo de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Olhão para delimitação da RAN.

Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 12 meses para a sua elaboração, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, e a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica.

Estabelece-se a abertura de um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88 do RJIGT para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente no Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.

Todos os documentos e o teor da deliberação podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou no Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Proposta número cento e noventa e seis - sessenta e dois barra dois mil e vinte e um - alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Olhão para delimitação da RAN - início do procedimento e abertura do período de participação pública - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por maioria dos votos, com a abstenção dos Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente, Dar início ao procedimento de alteração do PDM de Olhão, nos termos e para os efeitos do disposto no número um do artigo setenta e seis do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, Dispensar a realização da respetiva avaliação ambiental nos termos e para efeitos do disposto nos termos do número um e dois do artigo cento e vinte do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, Aprovar os documentos referidos (termos de referência e o relatório quanto à qualificação da alteração ao Plano Diretor Municipal para efeitos de avaliação ambiental) os quais constituem parte integrante e que se encontram em anexo à presente deliberação, Determinar, nos termos do número dois do artigo oitenta e oito do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, a abertura de um período de participação pública pelo prazo de quinze dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e no sítio da Internet da Câmara Municipal, Definir o prazo máximo de doze meses para a conclusão da alteração em causa, Aprovar a minuta do aviso (em anexo III) a publicitar a deliberação de alterar o plano, nos termos do número um do artigo setenta e seis e da alínea c) do número quatro do artigo cento e noventa e um do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atualizada, procedendo à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, Dar conhecimento à CCDR Algarve da presente deliberação e da documentação que a acompanha, Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.

Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número dezanove da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e um de julho de dois mil e vinte e um.

23 de julho de 2021. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.

614450119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda