Sumário: Mobilidade interna intercarreiras na carreira de técnico superior do trabalhador Carlos Alberto Pascoal Malta.
Mobilidade interna intercarreiras
No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º, n.os 3 e 4 do artigo 93.º e artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que autorizei a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador Carlos Alberto Pascoal Malta, com categoria de Assistente técnico, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, detentor da habilitação adequada para a Carreira/Categoria de Técnico superior, sob a superintendência da Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento e com a coadjuvação da Divisão Administrativa e Financeira, auferindo a remuneração mensal de 998,50 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira de técnico superior, com efeitos a 1 de julho de 2021.
26 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares Almeida, Dr.
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